Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

ll II - examinar, promover e autor"izar ·medi- ,, ,1 ':·1 das que visem ao desenvolvimento dos trabalhos de difusão cultural, promoção turística e desportiva e . outras que se coadunem com a finalidade da Secretaria:_ , ' • 1 III - delegar competência de acordo com a , legislação em vigor; IV - ordenar as despesas; V - admitir e dispensar servidores, quando lhe for expressamente deferida essa competência; VI - aplicar penalidades aos servidores da Secretaria; VII - desempenhar as demais funções ine– rentes ao cargo. Art. 7~ - Ao Gabinete do Secretário como órgão de assessoramento direto e imediato ao Secretá– rio de Estado de. Cultura, Desportos e Turismo, compete: I - assessorar o Secretário em sua repFe– sentação, encarregando-se do preparo dos despachos em geral; II - integrar, em torno ,do Secretário, seus órgãos de assistência direta e imediata; • III - reprf:sentar o Secret*rio, quando de- terminado; IV - preparar a agenda das atividades diá– rias e atender ao público e às autoridades. § 1~ - Integrarão o Gabinete, além de seu Chefe e sua Secretatia, as seguintes Assessorias: I - Assessoria Jurídica, com incumbência de assessorar o Secretário em assuntos de ordem jurí– dica ligados às atividades da Secretaria; II - Assessoria de Relações· Públicas, in– cumbi-1.a de prestar ao Secretário, assessoramento em 72

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