Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

o o b) - o Conselho Regional de Desportos, com as atribuições e organização previstas na legislação vigente. CAPíTULO II · Da Organização Administrativo e do Competência Art. 4~ - A or-ganização estrutural da SecFe– taria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo compreende os seguintes órgãos: I - Da Administração Direta; a) - Gabinete do Secretário; b) - · Departamento de Cultura; c) - Departamento de Administração II - Da Administração Indireta. a) - Companhia Paraense de Turismo PARATUR, com as funções que lhe foram atribuídas pela Lei n. 4368, de 09 de dezembro de 1971; b) - a Fundação Desportiva Paraense, com as funções e a organizacã.o qu~ lhe foram atribuídas pelo Decreto-Lei n~ 51, de 19 de agost '> de 1969. Art. 5~ - O Gabinete do Secretário com- põe-se de: a) - Chefia de Gabinete; b) - Assessoria Jurídica; c) - Assessoria de Relações Públicas; d) - Assessoria Setorial de Planejamento; ~) - Assessorias Especiais; Art. 6~ - Compete ao Secretário de Estado de Cultura, Desportos e Turismo; I - exercer a direção superior da Secreta– ria; 71 • 1

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