Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

o C> 1REGULAMENTO º-A LEI ~ : 4589, D~ 1~ d~ NOVEMBRO DE 1975 1 C~ÍTULOI pas Objetivos Art. 1~ - A Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo, criada pela L~i n. 4589, de 18 de novembro de 1975, tem por finalidade: a) - promover a preservação do patrimônio histórico, literário, artístico e cientifico; b) - promover o desenvolvimento e a difu– são da çultura em todas as suas modalidades; c) - incentivar o desenvolvimento do tu– rismo no Estado; d) - proporcionar apoio aos esportes e es– timular o desenvolvimento das atividades desportivas em todas as suas modalidades. Art. 2~ - A Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo será representada por seu titular ou, por delegação deste, pelo Chefe_de Gabinete ou por um dos Diretores de Departamento de sua organização estrutural. Art. 3~ - A Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo tem como órgãos normativos: , a) - O Conselho Estadual de Cultura, com as atribuições e organização previstas na Lei n. 4073, de 30 de dezembro de 1967 e no Decreto-Lei n. 97, de 24 de outubro de 1969; 70

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