Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

11 !ill ll b) 1>romover o desenvolvimento e a difusão da cultura em todas as suas modalidades. e ) incentivar o desenvolvimento do turismo no Estado; d) J)roporcionar apoio aos esportes e estimu– lar o desenvolvimento das atividades desportivas em todas as suas modalidades Art. 4~ - Fica extinta a Fundação Cultural do fü,tado do Para, criada pelo Decreto-Lei n~ 65, de 04 de setembro de 1969, e su,as atribuições passam a ser exercidas pela Secretaria de Estado de Cultura, ' Oes1wrtos e Turismo, na forma da presente Lei. Parágrafo Único - O patrimônio da Funda– .,:,lu extinta nos termos do ''caput" deste artigo, compreendendo seus bens móveis e imóveis, bem como seus rccun,os orçamentários ou de outra natu– reza, passam automaticamente 11ara a Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo. Art. 5~ - A Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo exercerá as funções que a presente ui estabelece através de órgãos da adminis– tração direta e ilulireta. Art. 6~ - São órgãos normativos e delibera– tivos da administração direta: a) o Conselho Estadual de Cultura, com as atribuições e organização previstas na Lei número 1 1.073, de 30 de de-z.embro de 1967 e no Decreto-Lei número 97, de 24 de outubro de 1969; b) o Conselho Regional de Desportos, com as atribuiçõt.~ e organ ização previstas na legis lação vigente. Art. 7~ - São órgãos executivos da Adminis– tração direta: r.o

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