Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

f j d! - exped ir certidões, atestados, cópias de lichas ou d ol: umcutos equiva lentes, re lativos à vida fuuc ionaJ d os scrv idor·es; e ) - con tro lar os traba lhos de elaboração d e fo lhas de pagamento, a rticulan do-se com o Serv iço de F i nanças e com os orgãos 1>róprios da estrutura ; t) - promover a lotação, remoção e transfe– r cncia etc scrvidun•s da Secre taria, de acordo com as n ecessidades d o serv iço e cm a1·ticulação com os órgãos interessados . ti - 4uanto ao Ser v iço de F inanças: a ) - r es ponsabiliza r-se pela orientação téc– n i,·a e normativa relativa ao Sistema de Administra– ca o Fi 11 a11ccira e Contábil ela Secretaria; l> ) - e la bor ar tomadas e prestações de contas a serem encaminhadas aos órgã os pró11rios; c) - p rocede r ao levantamento de balanço, ha la.n<:<·te, d emons trativo ou quaisquer outras peças tontál>cis ; d) - e fe tua r levantamentos r elacionados à a dm in istração orçamentá ria; e ) - desincumbir-se de quaisquer outras atribuiçoes q ue lhe sejam conferidas e r elacionados com o S istema de Administração Financeir a e Contá– bi l da Secretaria ; O - propor normas e medidas ou quaisquer atos admin ist rati vos que tenham por fina lidade a melhoria do!) !)CUS traba lhos; g·J - p rocessar os pagamentos das despesas da Secret aria. Art. 13 - Com1>ete à Divisão de Ma t erial e Serviços Ger a is : I - Quanto a o Ser viço de Mate rial: a) - compr a r , distribu ir , guardar e conser– v ar o mate ria l necc!)sário aos t r abalhos da Secret aria;

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