Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

r í Art. 10 - O Departamento de Adminis tra– ção compreende: a ) - Gabinete do Diretor; b ) - Oi.visão de Pessoal e Finanças, integ·ra– da por: - Serviço de Pessoa l ; - Serviço de Finanças. c) Divisão de Materia l e Servi<;os Gcrnis, integrada por: Serviço de Mat erial; Serviço de Comunicação; Zeladoria . Art. 11 - Ao Departamento de Admint:,– tração compete: a ) - executar as funções rela tiva~ a achnt– nis traçâo do pessoal, das finanças, do material e tlo!-o serviços gerais da Secretaria de Estado de Cnllura, Desportos e Turismo; b) - proporcionar ao Departamento de Cultura o apo io de que necessitar para controle, guarda e proteção do p a t r imônio cultural. Art. 12 - Compete à Divisão de Pe~~oa l e Finanças: I - Quanto ao Serviço de Pessoal: a ) - manter cadastro atualizado dos ~crv i– dores da Secretaria, compreendendo os da administra– ção centralizada ou descentralizada, do qual co11slem os e lementos indispensáveis à vida funcional elos servidores ; b) - registrar todos os atos do <1ovl•t·natlu1· do Estado, do Secret ário de Estado e de outras autoridades relativas aos servidores da Secretaria; e) - cuidar dos trabalhos de movimcnla~·:11> de 1>essoal; . .

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