Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

o íl íl íl n 11 n fil II - examinar, promover e autorizar medi– das que visem ao desenvolvimento dos trabalhos de difusão cultural, promoção turística e desportiva e outras que se coadunem com a finalidade da Secretaria:_ III - de legar competência de acordo com a legislação cm vigor; lhe for '• IV - 01·denar as despesas; V - admitir e dispensar serv idores, quando expressamente deferida essa competência; VI - aplicar penalidades aos servidores da SccrcUu-ia; Vil - desempenhar as demais funções ine– r e ntes ao carg-o. Art. 7': - Ao Gabinete do Secretário como orgao de a::.!-.C!'>soramento direto e imediato ao Secretá- 1·io ck Estado de Cultura, Desportos e Turismo, 1:on1pcfr: l - asse::.sorar o Secretário em sua repre– ::.c11 laç,io, encarregando-se do preparo dos despachos em geral; II - integTar, em torno do Secretário, seus órgão::. de assistênc ia direta e imediata; Ili rc1.rcsentar o Secretário, quando dc- tcrm inarlo; IV - J)rcparar a agencia das atividades diá– rias e a tender ao t>úulico e às autoridades. * t·: - lntegrai:ão o Gabinete, além de seu Chefe t~ sua Secretaria , as seguintes Assessorias: l - Asst•ssoria Jul'idica, com incumbência d e as::.cs!:>orar o Sec r e tário cm assuntos de ordem jurí– dica ligados as ai i\'iclades d a Secretaria; li - A~sessoria de Relações Públicas, in– <;u m bHa de lll'es tar ao Sccr ctãrio, assessoramento em

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