Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

D n fl' o ll íl b ) - o Conselho Regional de Desportos, com as atribu ições e organização previstas na lcgislapo vigente. CAPÍTULO II Da Organização Admi111srrotivo e do Compe tência Art . 4~ - A or ganização estrutural da Scc1,c– t aria de Estado de Cu ltura, Desportos e Turbmo comp1·eende os seguintes órgãos: I - Da Administração Direta; a ) - Gabinete do Secretário; b ) - Departame11to de Cultura ; e) - Departamento de Administrai,;au II - Da Administração Ind ireta. a) - Companhia Paraense de Turismo PARATUR, com as funções que lhe foram atrilnwla::. pela Lei n . 4368, de 09 de dezembro de 1971 ; b ) - a F undação Desportiva Paraensc, com as funções e a organizacão que l he foram atributtla::. pelo Decreto-Lei n~ 51, de 19 de agost , de l!Jü!). Art. 5~ - O G abinete do Secretário com- põe-se de: a) - Chefia de Gabinete; b ) - Assessoria Jurídica; c) - Assessoria de Relações Públicas ; d) - Assessoria Setorial de Planejamento; e) - Assessorias Especiais; Art . 6~ - Compete ao Secretário de Estado de Cultura, Desportos e Turismo; I - exercer a direção s upe rior da Secreta– ria; 71

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