Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

'º 'n íl o r ri 11 l ltEGULAMENTO DA LEI N. 4589, DE 18 de NOVEMBRO DE 1975 1 t.:Al'iTULO I Dos Objetivos Art. J ~ - A Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo, criada pela Lei n. 4589, Je 18 de novembro de 1975, tem por finalidade: a) - prnmover a preservação do patrimônio histórico, litcrario, artístico e cientifico; l>) - 1,romover o desenvolvimento e a difu- :-,áo tla ~ultura cm todas as suas modalidades; cl - incentivar o desenvolvimento do t,u- nsmo no Estado; d) - t)roporcionar apoio aos esportes e es- timular o d~:-,cnvo lvimento das atividades desportivas cm toda::i a:-, ::iuas modalidades. Art. 2·: - A Secretaria de Estado de Cultura, Des1wr tos e Turismo será representada por seu titular ou, por delegação d este, pelo Chefe de Gabinete ou por um dos Diretorc:-, de Departamento de sua organização cstru tural. Arl. :!': - A Secre t aria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo tem como órgãos normativos: a) - O Consel ho Estadual de Cultura, com as atribui.,:oe:-, e organização previstas na Lei n. 4073, de 30 de dezcrnhro de l 9G7 e no Decreto-Lei n . 97, de 24 d e outuhro ele tHG!.l; - - ------

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