Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

' li l :1 - LEI N': 4 .589 DE 18 OE NOVEMBHO UE 1975 C ria a .s ecretar ia de~·:ttaàu .fc í'u.'tw c1, Desport os e Tur.isn1u e auera a ci,•11111111 nação da Secretaria de cstuctu c.11: Educação e Cultura para S ec:rd arw d,· Estado d e Educação, e da u11llus p r ovidências. A Assemblé ia Legislativa do E:,Lalio do l'a ni, estatui ·e eu sanciono a s e bruinte Lei: Art. l ': - Fica criada a Secre taria de E::. t ad" de Cultura, Desportos e Turismo com ~ fim ._:oc:-. t' atribuições estabelecidas na presente Le i. Parágrafo Único - A Secretaria de E :.Ladu de Cultura, Desportos e Turismo será dirigida por um Secre_tário de Estado. Art. 2~ - A S e c ret aria de Estarlo de Edu,·a· ção e Cultura, criada p e la Lei n·: -100, de 30 dl' ,1gm,to de 1951 e reorganizada pela Lei 11·: •l.398, ele l-t. d t· Jul ho de 1972, p assa a d enomina r-se Secre taria de E:.t ado lk Educação e as suas funções, re lativas ao c·oulrolc 1' .1 preservação do patrimônio cultural e a d ifu::.ao d1• cultura artística, científi ca e relig io::.a snúo ab-,on i– d as pela Secretaria d e Estado de Cultura, Oc:,porto:. •· Tur ismo, na forma da preS(!ntc Lei. Art. 3~ - A Secretaria de Es lado uc Cu lt u r a, De sportos e Turismo t em por finali<l .1d cs : a) promover a prese rvação do µ atri1uon io histór ico, li terá r io, ai-t1s tico t' t· ll'll t ti i, o:

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