Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

TI n íl íl íl íl íl n venha ... s ei' instalada a a l udida Universidade p(·r a11lor1:ta<;ao rlo Pode .. Público Feder a l. Art. 1!1 - Os cargos de provimenlü efe tivo, ahaixo n :lac.:io11a<lm,, e <;ons t a.ntcs do art. 15, item II e 111 da L1:i 11': 4 .52ti , de 9 de julho ele 1974, i11tegrantes do (!uad ro tlc Pc~!'.>oal da U11iversidacic rio fü-.a,~u do Pai·a, pa~!:salll a L1·r- lotat,:.io na Scc l'etaria de Est a do de (.'111 t ura, Ot:!!>portos e Turismo : :~ (tl'c~l arquitetos; 5 (<;i11<;0) b ibliotecârins ; 5 (c i nco ) arqu ivistas; 5 (einco) auxi l i ares de biblioteca; 5 (ci1wo )s1•1·vcntcs; JO (dez ) (.•~cn:vc11 tcs-<latilograJos; 1 (hu1HI Pro to<;oJis t a; 2 ltloi~J condutores de veícu los; ,1 1quatr-o) v ig·ias; Art. i!O -- Os funcionál'ios public.:os cm 1·x1•n:1c io na Fu1ulac,:a11 Cult u ra l do Estado, extinta n a lor111a do art 1go tp1a1· to desta Lei, sel'âo relotados, por a Io do <.io ,·crnador do Estado , prcferc ntcment-?. n a St><·rt•I ar- i a <11· E~laclo de Cultura, Desportos e T urismo . A rt . 21 - O Govcn10 do Estado fi ca au tori– z..i do a abrir C rédito Especial no valor de CrS 150.000,00 {cento e ci11q11C'11la mil c l' uzcir·os) des tinados à cobertura rtas despesa~ clt: qua lquer n a tul'cza com a instalação e inqilantaçao da Secretaria de Estado de Cultura, Dcs– J)Ol'to~ e Turbmo. .-\rt. :!:~ - O l'od 1• 1 E :-. 1•(·11ti,·o n·g ul .m1t·11 l ara 1",;ta Lt•i 11 0 prazo d,· !J'.i I nw.-l'llla) <l i ,:~. a c c, ntar da data d1· .-.. 11.1 Jllthlil'.i(,·ao. :'\ 1·t. 2:{ - E!!>la L1·i 1·111r.1ra l ' lll , · igor na d ala (lt- .-..ua p11hli1 al ,10. n•,·11g.1d.1 -., ,,.., di s p11~i <,·1ws t'lll t o ltll".lrlO.

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