Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

u o íl íl íl n CC-01; 1 (hum) cargo de Assessor Jurídico, Símbolo 2) (dois} cargos de Assessor, Símbolo CC-02 ; 8 (oito) cargos de Secretário, Símbolo CC-05; 4 (quatro) cargos de Diretor de Divbao, Símbolo CC-Q~; 6 (seis) cargos de Chefes de Serviço, Símbolo CC-04; 2 (dois) cargos de Técnico cm documentação, Símbolo CC-03 ; 2 (dois) cargos de Técnico em Bibliotecono– mia, Símbolo CC-03 ; 2 (dois) cargos de Técn ico em Restauração, Símbolo CC-03; , 4 (quatro) cargos de Técnico em Comunica– ção e Informática, Símbolo CC-03; 1 (hum) cargo de Técnico em Administração, Símbolo CC-03; Parágrafo Único - Caberão à Assessoria Se– torial de Planejamento as funções definidas na Lei n~ 4.583, de 24 de setembro de 1975, que instituiu o Sistema Estadual de Plane jamento. Art. 17 - É permitida a admissao de pes– soal no reg·imc da Legislação Trabalhista, sempre que se verificar insuficiência, no Quadro da Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo de Servidores para a execução de suas tarefas de natureza técnica ou administrativa, de acordo com tabela própria que será aprovada por Decreto do Poder Executivo. Art. 18 - Os órgãos r eferidos nesta Lei, pertencentes à Universidade do Estado do Pará, por força de Lei n~ 4.526, de !) de julho de 1974, passarão a integrar a estrutura administrativa da Secretaria dt> Estado de Cultura, Desportos e Turismo, ate ,,11,· 65

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