Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

o o o o rn íl íl n íl n n íl b ) - Divisão de Material e Serviços Gerais. Art.14 - O Gabinete do Secretário é órgão de a 11oio imedia to do Secretário de Estado, devendo dele fazer parte as assessorias especializadas que se 1·cvelarcm necessárias , inclusive quanto aos assuntos j urídicos e de relações públicas. Ar1 . 15 - O Secretário de Estado de Cultu– ra , Desportos e Turismo deverá sugerir ao Chefe do Poder Executivo as medidas complementares indis- 1,cnsávc i:, a plena implantaç,10 da Secretaria, inclusive a~ de ordem legal ou regulamentar, devendo, com essa fi 11al id,vle: a) - p ropor a cri ação de novos cargos e funções necessárias ao bom funcionamento da Secre– ' ta ria, i nc lusive dos seus Departamentos e Divisões, bem corno do Ga binete do Secretário; b ) - indicar as . relotações que poderão ser fe itas p a ra o atend imento imed iato da Secre taria ; c ) - ind icar as instalações necessárias ao funcionamento ela Secretaria . Art. Hi - Ficam criados no Quad r o Perma– ncute do Pessoal Civil da Administração Estadual, de provi mento cm comissão, com lotação n a Secretaria tfr Estad o de Cultura, Desport ,os e Tur ismo, os seg uintes cargos : 1 (hum) cargo de Secretário de Estado de Cultura, Desporto~ e Turismo; ! 2 (dois ) ca.rgos de Dire tor de Depa rtamento com vencimentos mensais de CrS 5.000,00 (cL1co mil cruze iros); l (hum I c ,trg·o de Coordenador de Assessoria Setorial de P lanejamento, com o vencimento de CrS 3.500,00 (tr~s n1il e q uinhentos cruzeiros); J (hum ) cargo de Chefe de Gabinet e , Sím boln

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