Lei n.4.589 (1975). Decreto n.9.474

u o rr n íl íl n n fl O zelar pelo património cultural t! científi co do Estado; g) promover o estudo, a guarda, a preserva– ção e restauração de obras de arte e peças de real significado para a tradição cultural do Estado; h) estimular a criação artística, promover a realização de eS}letáculos, festivais, cam– llanhas, comemorações, cursos e conferên– cias de caráter cultural; i) manter intercâmbio cultural com out ras instituições existentes no Estado e com entidades nacionais e internacionais; j) elaborar o seu plano anual de ação e fazer estudos e projetos de empreendimentos CJUC 1,retencla realizar. ArL 10 - O Departamento de Cultura exer– cerá suas atribuições através das seguintes Divisões: a ) Divisão de Tombamento do Patrimônio Cultural, a qual manterá atualizados o cadastro e o registro das obras de qua1- quer natureza que, pelo seu valor artis– lico, literário, histórico ou científico, de-– vem integrar o patrimônio cultural do Eslado; b ) Divisão de Difusão Cultural, a qual exer– cerá as atribuições do Departamento rela– tivas ao desenvolvimento e à promoção da cultura em todas as suas modalidades. ~ l~ - Integram o Departamento d e Cultura: Teatro da Paz, B ibliot eca e Arqu ivo Públicos, o Museu da Imagem e do Som, a Auditoria da Sociedade Artística Internacional e a Orquestra Sinfônica Pa– raense. 62

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