Lei n. 683. Orça a receita e fixa a despesa para o exercicio fisico financeiro de 1954
t // R,ESOLUÇAO N, 15 - DE• 24 DE NOVEMBRO DE 1953 O l.º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, usa ndo das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4.º do art. 29 da constituição Politlca d o Estado, promulga a seguinte RESOL U ÇAO : Art igo único. 1': m an tido com o Jel a consign ação "Represen tação dos Depu tados " , da verba "Lcglslat!vo", constan te ctn Lei n . 63B. de 5 de n ovembro de 1953, que orça a Receit a e Fixa a Desp esa p ara o exerc!clo de 1954, vctadn pelo Pod er E~ecu tlvo, n os termos do § 4.º do art . 29 d a Constltulçfio Política do Est ado do Pura. Publique-se. Sala d ás Sessões da Assembléia Legislativa do Estad o do Pará, em 24 de novemb ro de 1953. JOSI!: CARDOSO DA CUNHA COIMBRA 1,0 Vice-Presidente
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