-27- do ficará a cargo dos medicos reg10naes e a estes incumbe : 1.º Cumprir e fazer cumprir o regulamento sani– tario estadoal : 2. º Cumprir as determinações e observar as instrucções que lhe forem dadas pelo Inspector do serviço sani tario ; 3.° Corresponder-s e com o Inspector e dar-lhe conta do que occorrer de mais importante no estado sanitario de s uas circumscripções ; 4. 0 Estudar as condições sanitarias da localidades, onde es tiverem,apresentando r ela torio circums tanciado elas observações feitas, com indicação elas medidas que julgarem necessarias á bem da saude local ; 5. 0 Percorre r em visita sanita ri a as diversas loca– lidades ela circumscripção á seo cargo, dirig indo-se de preferencia ás qu e mai s necessi dade tiverem de soc– corros medicos ou qu e forem indicadas pelo Inspector; 6.º Praticar a vaccinação e revaccinação dos habi– tantes de sua circumscripção, sobretudo nas escolas, para o que se proverão ela lympha necessaria, deve ndo proceder a inoculação de vitellos, sempre que se ja poss~vel e se torne preciso dar maior ampliação áquell e serviço; 7. 0 Attender com pres teza á s requisi ções das municipalidades, com o fim de pres tar os soccorros do seu mini sterio aos indigentes, cuj o tratamento consti– tue obj ecto especial de sua missão ; 8. 0 Prestar-se ao tra tamento dos soldados elos des tacamentos e dos prezos, nos logares onde os houver; 9. 0 Auxiliar a auctoridade publica na esphera ele suas attribuições e competencia ; ro. Dis tribuir os medicamentos das ambulancias rcmettidas pelo Governo, ou forn ecidas pela s Inten– dencias, quando lhe forem confiadas;
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