-18- para abertura de pharmacias, laboratorios e drogarias e para a venda de productos approvados; XI Organisar o orçamento das despezas da re· partiÇão e providenciar sobre o fornecimento dos objectos necessarios á mesma repartição e suas depen, dencias; XII Encerrar diariamente o ponto dos emprega• dos. Art: 36.-Em suas faltas e impedimentos o se– cretario será substituido, em primeiro lugar pelo official e depois pelo amanuense, que serão os seus auxiliares e aos quaes cumpre executar os serviços que lhe forem ordenados pelo secretario. A rt. 3 7 .-O porteiro tem por dever : I Residir no edificio da repartição, conservando-se no seu posto durante as horas do expediente; II Abrir e fechar as portas do edificio; I_II Zelar pela conservação e asseio da casa e movei s ; IV Providenciar para que esteja tudo en1 ordem na repartição e que nada falte ao serviço nas horas do expedi ente; V Trazer em di a a escripturação do livro da porta, receber e expedir toda a correspondencia official, os requerimentos e mais papeis das partes e dar-lhes o devido des tino, depois de competentemente prato, collisados ; VI Entregar, por auctorisação do secretario, os requerimentos e mais papeis das partes, de quem exigirá recibo para sua salvaguarda; VII Receber cortezmente as pessôas que fo rem a repartição, informando-se dos seus nomes e do que . pretendem, e não permittir a entrada de pessôas ex· tranhas a repartição, na secretaria e suas dependencias, sem licença do secretario ou do inspector; VIII Cumprir e faze r cumprir pelo continuo e

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