r 1 ----'-12- 3.ª Secção DEMOGRAPHIA SANITARIA E METEREOLOGIA Art. 20.-A' cargo desta secção ficará: a) A estatística dos nascimentos occorridos no Estado e bem assim o estudo demographico completo da natalidade considerada nos pontos de vista: 1. 0 da população total e especialmen te da população feminina apta para á maternidade; 2. 0 da côr dos neo-natos ; 3. 0 do sexo; 4. 0 do estado civil dos progenitores; 5. 0 da nacionalidade dos progenitores; 6.º da fecundidade dos casamentos; 7. 0 da pluri-paridade; 8. 0 dos mezes e es– tações; 9.º do logar ou districto em que occorreram; _ b) A estatística elos casamentos realisados no Estado e o es tudo demographico da nupcialidade con– siderada sob os aspectos: 1. 0 da população total e espe– cialmente da população apta para co ntrahir casamento; 2.º das côres dos conjuges; 3. 0 das idades; 4. º elo estado ci,·il anterior; 5. 0 das nacionalidades; 6. º das profissões ; 7. 0 dos mezes e estações; 8. 0 elo logar ou clistricto em que o facto demographico se realizar; e) A estatística dos obitos occorridos no Estado e o estudo clemographico ela mortalidade considerada sob as relações: 1. 0 da população total ; 2. 0 do sexo dos mortos; 3. 0 das idades; 4. 0 das cores; 5. 0 do estado civil; 6.º das nacionalidades; 7. 0 das profissões; 8.º da natali• dade; 9. 0 da mortalidade; 10 dos mezes e estações; 1 I do logar do obito; I :.i das causas da morte ; d) A estatística dos doentes tratados nos hospi– taes publicos e particulares, civis e militares e o estudo demog raphico da morbidade hospitalar, considerada em attenção as idades dos enfermos, ao estado civil e nacionalidade e as mol estias ; e) O estudo das condições e modificações cos– micas do meio e de sua influencia sobre as molestias em geral.
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