REGULAMENTO DA lnspectoria do Serviço Sanitario do Pará A QUE SE REFERE O DECRETO N. 30~ CAPITULO I Art. 1. 0 -0s assumptos relativos á Hygi ene e Saúde Publicas do Es tado do Pará ficão a cargo da lnspectoria do Servi ço Sanitario. Esta Repar– tição, cuja séde é na capital, tem sob sua dependencia o Laboratorio de Analyses e Bacteriologia; o Instituto Vaccinogenico-Animal ; os serviços de Demographia sanitaria ; de Prophxlaxia e Desi11fecção e os Hos– pitae:: de Isolamento. Art. 2 . 0 -0 serviço de hygiene publica do Es– tado é dividido por secções e tem o seguinte pessoal : (A) ADMI ISTRAÇÃO 1 Inspector. 1 Ajudante. -

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