IX 5.ª Região-comprehendendo os munic1p1os de Porto de Móz e Souzel, tendo por centro Porto de Móz. 6.ª Região-comprehendendo os municipios de Macapá e Mazagão, tendo por centro Macapá. 7.ª Reg ião-comprehendendo os municípios de Breves e Anajás, tendo por centro Breves. 8.ª R.egião-c(?mprehendendo os municipios de Came tá, Mocajuba e Baião, tendo por centro Cametá. 9.ª Região-comprehendendo os municípios de Affuá e Chaves, tendo por centro Chaves. 10.ª Região-=-comprehcndendo os municípios de Muaná, Curralinho, Boa-Vista e Ponta de Pedras, tendo por centro Muaná. 1 I ." Região-comprehendendo os municípios de Cachoeira, Soure e Monsarás, tendo por centro Ca– choeira. 12.ª Rcgião-comprehendendo o. municipios de Bragança, Vizeu e Quatipurú, tendo por centro Bra~ gança. I 3.ª Região-comprehendenclo os municipios ele Salinas, Cintra, Santarem ovo e Marapanhim, tendo por centro Cintra. 14.ª Reg ião-comprehendoosmunicipios clc1 Vigia, Collares, S. Cae tano de Odivellas e Curuçá, t endo por centro S. Caetano. T 5.ª Região-comprehendenclo os municipios de S. Migu~l elo Guamá, Ourem, Irituia e as freguez ias de Capim e Bujarú, tendo por centro S. Miguel do Guamá. 16.ª Região -comprehendendo os municípios do Acará, Mojú, Igarapé-miry e Abaeté, tendo por centro lgarapé-miry. Palacio do Governo elo Estado do Pará, 30 de Junho de 1 894. L uRo SoDRÉ.

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