- 7- r·ncsrno v:ilor, dcd~zidas vinte pensões sub-cmphytcutic:i.s, equiv:ilentcs ao domi1:io <lo ernphy>teura principal; 5 Do us~[r~cto vitali c_io, o proJucto do 1:endimento de um anno ro.ult1pltcado por c111co; e do temporano, o producto do rendimento de um anno multiplicado por tantos quantos forem os do usofructo,' nunca excedente de cinco; Se o n sofructo fo r constituido sohre dinheiro, o rendi– .,._ mento é fixado cm se is po r c nto ( 6 %) ao anno. 1 • 6 Da pro priedade sep:u ada do usofructo, o producto do rendimentO de um anno multiplic.1do por dez ; 7 Das pensões vitalici:is, o producto da pensão de um anno multiplicado po r c;in co . Art. 13 .-Quando os contractos se refircm a moeda ex- ./ trangcira, o pagamento <lo imposto se rá calculado segundo a r.:ducção fe ita de accô rdo com o cambio de vista do dia . SECÇ.JO I V Dn arrecadação do i111pas to Art. 14.-0 pagan1ento do imposto se rá feito mediante gui as dos tabclli ães ou escrivães , declarando o preço da tran– ~rni são ; e, nas transmi ssões fe itas por instrumento particular, median te cxhibi ção do proprio instrumento. Art. r 5.- Qu ando os exactorcs suspeitarem que as partes declaram preço in fe rior ao raelmente contractado, com o fim de lesar a Faze nda do Estado, recebe rão o imposto de accôrdo com 1' guia, mais immcdia t:.1. mcnte communicarão ao Thesouro as razões d:t suspeita cou1 as provas de que disponham. § 1. 0 Se o Thesouro julgar procedente a suspeita, poderú om·ir as pa rtes e: o rdenar, em ~eguida, que se ja promovida a a\·aliação judicia l do immo,,el ve ndido, sendo os louvados nomeados pe lo compr:t<lor e -pelo re presentante fi scal, nomean– do o ju iz, em caso de di wrgencia, um terceiro, cujo laudo será dec isivo. 2 .0 Na capital a avaliação será promovida no juizo dos Feitos da Fazenda do f:s tado, pelo procurador fi scal, e nas ou tras comarcas no juízo ci vel pelos exactores . § 3. 0 F-ica n<l o provado pela avaliação que o preço é supe– rior ao <l a guia e prorn<la a simu lação e a fra ude em prejuízo da F:m:nda do Estado, o comprador do immove l será obrigado a n.:colh c r á esta ção fiscal rcs pccti,·a a diffcrença do imposto pugo a menos; e, akm disso, será impos ta a multa <l e 30 % wbrc o valor tio imposto e <l o addiccional, multa q ue ser;\

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