-5- Art. 9. º-1 as doações i11lrr-vi'l!os d parentes affins de qualquer wáu ou conjugc casado pe lo regimcn de communhâo de bens, o imposto será cobrado segundo o gráu de pare ntesco entre o doador e o don1tario, cobrando-se a taxa app li cayel a extranhos quando o donatario fór casado por outra fo rma. ' SECÇ10 II Das ismçJcs dv i111poslo Art. 10. --São isentos do imposto: r Os actos translatiYos de bens de ou para a União, Es– rndo ou munic ípio; 2 Os actos de desapropriação para a Un ião, Es tado ou município; 3 As tornas ou repo~ições cm dinheiro por excesso de ben. lançados a um herdeiro ou socio, excC'pto se os bens forem commodamente parti\·eis, ou se houver concerto para que uma das partes fiqu~ com bens de Yalor superior a seu quin hão, pagando-se, nestes casos, o importo de compra e \·e n<l a; . ·1 As ven das a colonos e a primeira \'Cnda por este fe ita a outros colonos, de immo\·e is situados em nucleos ofT-iciaes ou reconh ec idos pelo Gove rno, ou <le panes de propriedades agrícolas paniculares, até o maximo de dez hectares superfi– ciaes por individuo ou familia; bem como, nos mesmos casos, a consti tuição da emphyteuse ou sub-emphjteuse; 5 Os contractos <le sociedade, não havendo transmissão de ben s entre os soei os; 6 Os actos que fazem cessar entre socios ou ex-socios a indi visibilidade dos bens communs, sa.h-o as disposições <lo numero 3 <leste arti go; 7 A compra e venda de ernbarcaçõe de qualquer es- \ pccie; 8 Os actos de transmi ssão <le propriedade litter:uia e ar- ti stic.i ; 9 ,\ arrematação e adjudicação de irnmo\·eis para o paga– mento Jc sociedades de credito rea l, constituídas com auctori– zaç;i.o e apprO\·ação <lo Governo; ro As acquisiçõcs para ca~as de caridade, de rni sc ricor<lia, sociedades de bcneficien.:ia, littcrarias, associações ou estabele– cimentos di.: emino, a juízo do Governo; 1 r A transmissão de apoi ices frJcracs, estaduaes deste Estado, ou mnnicipacs dc!>tc Estatlo; 12 o~ actos e contractos que gosarern <le isenção por l is espc.:iaes. I
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0