• - 58- OBSER\'AÇÕES A- A casa de commiscões e consi~nações, ou a commission ista e consigna– taria que não tiyer estabdccimento, qu:mdo receber para vender na pra;a plumas de garças, pagará mais, em gualgm:1 das cl:isses, a gu,111- tia de duzentos mil réis; se ex portar ficará sujeito ao imposto rdati,·o aos exportadores. 8- .Quem exercer nos mun icipios do inkrior até quatro r:tmo. de n:igocios no mesmo estabelecimento, sujeitos á mesma escripturaçáo e ad mi nis– tração, será collectado pdo negocio do imposto mais elevado com o addicional de cincoenta por (iO J 0 ~obre este 11 1 esmo imposto, cxce– ptu:mdo as industri:is c profissões consu ntes da ubelki B, cujo paga– mento será fe ito de accordo com a observação J\. Esta disposição n:io se entemk com as alfaiatarias e botcguins, quando explorarem o commercio de artigos ou gencros :ilhcios :to scu ramo ck negocio, nos rigor6sos e cstrictos termos das lcttras G e fl destas obser– vações . C- Por arm:tzem de fazend.1s entende-se o cstabd,:cimento qu..: vender fa– zendas cm geral, armarinho, modas, chapéo:-, perlunuri.1s e qu inqu i– lharias tudo por grosso ou a rc>talho cm gr.tnde escala. Quando vendcr a retalho cm pouca escala ficará sujeito tambcm ao im– posto de loja de fazend,1s conforme a imporr,111ci.1 do nc<:'.ocio. D- Por loja de fazendas, comprehcn L : o , st bdccimento que: ,·cnde toda a especie de mercadorias do armazcm d1.: tJL1.:11d.1s, J retalho e cm pouca escala. ' E- P or armazem de seccos e molhados, cham,1do tambcm de: csti\'as en– tende-se a ca,a qul! vender g1.:neros aJimcnticios sc·c.:os l! liquidas por atacado ou a grosso ou a retalho cm grande i:scala. Se vender a n.:t:tlho cm pouca esc:tla ticad sujt:ito tambem ao imposto de mercearia conform..: a importanci:i dt: ni:gocio P- Por casa ou armazem d.: ferragLns emende-sê os que 111.:gociam sobre fcrrag1.:ns, artefactos de folha, ferro esmaltado de qualquer cspecie, zinco, tintas, oleos, vernizes, brochas, pinceis, csco,·as, va,,ouras, esto– pas, cordas, capachos, oleados, p:mi.:iros, gaiolas, co!ht:rLs de: p:io, cspa– nadorss, cimento, agua-raz, alcatr.io, pixe, espirita de vinho, esponjas, sapolio, lampeões, cannos de chumbo ..: tubos ck borracha, motogadi– lho, machinas para ,•ngenhos. cmbarCJ.ções e para oflicinas de serrarias, ferrarias e outros estabclecimcntos congeneres l! sobn;, todos os objcctos referidos nas class<.:s 2 3 e 34 da tarifa das J\lf.mdcgas. G -Considera-sc alfaiataria o estabelecimento ondt·, além de oílicina de al– fa i:ite, se vendam falcndas propri.1s, roupas f<.:itas no proprio cstabcle– cimcnto, suspcnsorios, gravatas, boto1.:s, punho e ,oll rinhos. H -Eotendc-s<.: por botcquim o cstabekcimento qu..: vcnd1.:r bchiJ:1s 1kooli– licas, café, chá t: chocolate fdtos, leitc, pio, queijo, hiswitos ming.ios, gemmada,, pre,unto, sandwiches e p.io de lot, pará co11sum,1ç:io no proprio estabckcimcnto e café moido e gi:lo. Os botequin; qut: funccionarem até ;1s si.:is hor.is d:t urde terão um abatimento de vinte por cc.:nto. (20 º/o) na taxa fix.1 e: o, ,1uc fu11ccio11J– rem da meia noite á madrugad.1 pag.ir.io o dobro. do, impo,to, taxados nas tabcllas. 1-r.:onsidcra-st: confeit:iria o ~st,1b<:l1:.:imLntO ond.: st HIId1:rL1n bebidas alcoolicas, doces, empadas, carnt.5 frias, p:io, sandwicl1cs, bí,coiws chá, i;hocolatc, mattc, café moído, li.:cticinios, conscrv.1s, assucar e.: sorv1:tcs, •

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