8 Dos bens imrnoveis com que os accionistas das socie– dades anonymas entrarem para a fo[mac,fo do respectivo capita!; 9 Das cessões e vendas de herança ou parte de hcr;:nça, feitas antes das partilhas, que se \·erifique consistir em be ns immoveis, caso em que pagarão, aléro das taxas de herança e legados, a siza relati •,a ao valor dos bens immü\·eis. Art. 4. 0 -São considerados immove is para os effeito~ da arrecadação do imposto: I Os bens de raiz por natureza; 2 Os reputados taes, por d1:stino, comprehêndidos as es– tn<las <le f1:rro e os ca rris urbanos. 3 Os que, pelo objecto a que se applicam, participem dessa natureza . Arr. 5. 0 - as per:Jmtas de bens da mesma cspccic, em egualdade de \·alar, o imposto será cobrado na proporção só-~ mente <le um dos ,·alares permutados: da differença de nlor, po1ém, será cobrada a taxa estabelecida para os contractos de compra e \'enda. r . 0 Quando os bens permutados forem de diversas es– pecies, será cobrada a taxa correspondente á especic e Yalor dG cada um delles. § 2. 0 A permuta de bens situados neste Est:i.do com ou– tros situados fór,1 delle, ainda que sejam da mesma especie, fica sujeita ao imposto de compra e venda. Art. 6. 0 - Da adjudicação a herdeiros de qualquer especie, que tenham n:midd ou se obriguem a remir bens do espolio, ou para indemnização de legados t.. despe5a , é devido o impos– to de comi:,ra e venda. Paragrapho unico. Este artigo é applicavel ao conjuge meieiro, sendo, no caso de remissão de dividas, dLduzido o imposto de metade, do valor dos brns adjudicados. ' Art. 7.º- E' devido o imposto de cessão ou venda de bemfeitorias ém terrenos arrendados ou actos equiYalemes. Paragrapho unico. Exccptua-se a indemnização dl.! brm– fcitorias pelo propric tario ao locatario, Art. 8. 0 -A transmissão de proprie<lade ~e to~~ o accr_rn, secção ou ramos de cmprezas <lc \·iação, esta su1e1ta ao m1~ posto, quer se realize por escriptura publica, quer pela trans– ferencia de acções nos livros das cornpan hias. Paragrapho unico. Egualmcnte está sujeita ao imposto a -transmissão de propriedade, por qualquer dos modos deste artigo, de todo o accr\'o de emprczas industriae que explorem immove1s agrícolas ou urbanos do Estado, c.·tl.!ndt: ido-se o impo:.to aos bens n.:putados imrnu\eis por destino on ptlo objccto a que s apphcam. •

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