I -42 -· Num. Jndu 'lrias r profi.sõrs ~ujeiliL.! :í larn ÍÍ\a 114 Director, gerente ou superimend.:nte de banco ou so– ciedade bancaria ou de qualquer companhia ou sociedade anonyma, quando rcmunc-rado ........... . .. . .. . ... . ...... .. . 115 Os que dirigirem, gcrin:m ou supcrintcndcrcm duas com- panhias .. . ...... . ................ .. ....... . ...... . .... .. . . . ..... . 116 Os que dirigirem, gcrirem ou supcrmtend<.!n.!m mais d<.! . duas companhia!> . . ......... . .... . . . ................. . .... . . . O presidente do cstJbclcci111 cnto pag:irú como dircctor, e 111.1is 20 °/o da taxa, se ti,-er n:ncim<.!ntO superior aos dcrnais d ircctorcs. llí Divertimcnto dc qu.ilqucr nature?.a nfo cl.1ssificado (dono ou cmprczario de) ............ . .......... . .... ..... . . . .. ..... . . 118 Dourador, pratcal<lor ou nikclador..... ..... . .. . . . . .... . . . . .. . 119 Dynamitc, poh-ora e outros mat ·ri:ies cxplmivos (f.1bricantc nos logare~ designados pdas intcndcncias) . ...... . .. . .. ... 120 Empalludor scm stabchxinH.:nto...... .. .. .................. . 121 Empalhador com esubdccimcnto . .. .. .... ....... .......... . 1'..12 tngcnhciro cm cxcmcio dc profissfo (tendo ou 11fo cs- Ente~~~~~;i~~;. ~~~;~i~·i; ;;,;. ·,;;~Íi·;;,i~: 11~;,;;,~j~·. ~-~;~j.'1. ~; ~;;~1Í'.1;i~ dc,l'.mpcnhJndo cmprcgos ou co,mni~soc, r,·t,lll\·os a sua profissfo. 123 Engenho de cann:1, prcpar.mdo proJti.:tos p.,r:1 taceiros ... . 12-1 Engenho de cam1;1, cuja produc~.io d'-' .tlcool, c.ichaç.1 ou arru.1rdcntc fôr s111pcrior i vinte e citKO mil litros annuao .. 125 Et1grax.idor trabal h:indo n.is rn.1s ou cntr:1d.1s de cs,ab ·ket- mcntos........ . . .. . ......................... . ...... .. ..... .... . 12G Escovas OH v11ssour.1s (fabric.11,tc ou mercador th:) . . ........ . l'.D facridcs dc juizo civil, commcrcial e de Gts,1111<.!ntos.. . .. .. . 128 Escri\·âcs de: qu.i.lquer aucto1id.i.dc poli.:ial . . . .. ... .... . ... . . 129 Escrivães de juizo criminal, sob qu:dqucr Jcsign.tdo ...... . 130 fa;portador ou commissario de qualquer gcncro do bt do n:io prohibido, cm gr.mde c.:,.:al.1; com excq>çiio de pluma de garça . . .•. . ........ .......... . .......... . .......... . .......... 1:H Exportador de qualquer gu1cro do Estado. n;l.e prohibido cm pcqm:na esc.tla; com ci.:cepç:io dc plnrn.is de g r.:a ..... . 132 Exportador dc qualqm:r gu1cro de outr,1 pro.:cdi.:n.:iJ, 11110 prohibido. com ci;ccpçâo d<.! plumas dc gJrç:1 . . . . . . . ....... . 1:l3 Exportador de borrach,1, e ucho, scrn.1111by, de qualquer proccdcncia, cm gr.1nd0 e cal.1. ............ ........ . .......... . 134 Export.tdor de borrJdJ;t . .:.wcho, scrnamby, de cp1,tlqun prOCl'.dcncia, cm pcquc.:1 ..1 e e. J.i..................... . ...... . 1:J.i EstJmpilhas (\·cmkdor licwci.tdo de) .. . ........ ..... ... .... . 1 :-m J :ucadcrnador ...... . ... _ .... . ................................... . 1:n Ferrador sem e t.1bclc.:ci111i.:11to .............................. . 1:m foguL'teiro ................................................... . 139 Farinha de ma11dioc:1, uc., el'n :1cc"'• h 1rri~:1,, c,1ix.1~ de nudcira ou folha de !l.111drcs ou 1.Í11<..o (mL .:.1dor, con íb11a– tario ou commis. ario de) .... . .. . . .. ......... . ...•............. M, is a taxa de 30 réis por litro <]li o mcrc::idor, con ' •1at,1r'o commi·sario r c.:1.:ba e n:cofh 1 cm u c~t.1b ·lccimcnto ou dcpo. ito, p.1ra tbr .1 co11 umo, q 1e ,,ja dL proJu~,. o J ste E:;t.tdo qm:r de: outro d,t H ·pul !ic . E' isento di.: t, tax.1 a farinha que fur r e bida cm p,mciros Jc meios :ilqucires. ];na ri \il 100 ·ooo :.mo ·r,oo 300 000 80t;OOO :m ooo J.í0$000 w ()(1() :I0!:$000 100 ººº . 1011 ·ooo 100' ººº lO 000 :.wsooo 1;11:000 :w ·ooo 20·000 2:000 {)(J() 1.1100 ·ooo 1 :OOU 000 :::;;no ooo j(t(l ()(J(I ~:i º"º 21l. 000 :w ·uoo :l:i$000 2:í0$0UU
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