-38 - TABELLA B Jum. lndu.lria. e profis~õl'S sujritas a Iam fixa 1 Abridor ou gra\·ador .. .......... . ..... . .......... . . . .. . ... . ~ . .. . 2 Açougue (empn:sario ou concessionaria de) ..... . . . ........ .. 3 Açougueiro ou talhador. . . .. . .. . ... . ......... . ... . ... . . .. . .... .. O m:irchantcs serão respo□saveis pelo imp1osto de Sl!US açou- gueiros ou talhadores . 4 Ad\'ogado em excrcicio da profis~ão ... . .. .. . . .... .. . .. . ...... . . 5 Ad\'ogado provisionado, no inn:rior . .. . . ... . . .. . .. . . .. .. . .. . 6 Agencia especial de fabrica de machinaii de costur.i, com de- positas . . . .. . .. . ... . .. . . .............. . . . . . ..... . . . . .. ... . . .. . . . 7 Agente de a11ouncios e prcconicioi. ou crnprcza qut: ;11111un- ci.1r, de\·idamrnte liccnci.ida .......... ... .. .. .. . . . .... . ... . . . . . 8 Agente comrr.erci:il de qu:ilquer r,tl'M0 de negocio, sem esta- Taxa fi xa 20$000 50$000 10$000 100$000 40 ·ooo 250$00ij l50S00Q belecimento . . . . . . . . . . . . ... .. . .. .. . . .. . . . . . . . . . . . . . .. . .. . . . . . .. 100 000 9 Agl'.ntc dL· Companhi.1 de Seguro, de soccorros ou bcndicio5 50S000 10 Aç;;cntL, gerente, dono ou rcpn:sentante àe casas commercid s ou imtustriaes. n: icion.i.cs ou extr.rngeiras, qu,~ \'endGrcm m1.:rc:1dorias com ou sem :1mostras ou catalago; agente ou caixeiros de club·, etc .. .. .. . .. . . . . .. . . .. .. .. . . . .. .. .. . . . . . . . . . 500 000 Quando o contribuinte não ti\·er residenci, no município, pa– gar.'.! antecip:ul.imente , no -.cto do lançamento; fie.indo su– jeitas .w i'ag,1mento oeste imposto as pessoa, em cuj.is c.i as ou hotcis se nzcr a nposiçiio ou vend,1 .las ditas merc.ido– rias, no caso de nfo ser o p.1ga1mmto c:ffec.:tuado pelos aaen– tcs, donos, etc. 11 AC!;cnt1.: de cobrança ....... ...... .. . .. . . . ..... , ... ... ............ . 12 Ag<.:nt1.: de .ho ·pedl'~ par.1 hoteis ........ .. . ...... . ........... .. . Por estl.! imposto .: obri •:1do o propriet:1rio de hotel. ~0$00ij 30$000 13 Ag1.:nte po; co11,ig11Jt:Jrio 1 empres.1rio ou fr1.:taclor de na\·ios a v:ipor 0ll a \·eia ..... . ......... ·. .. ... . .. .. ............ . ... . . .. . . 200 000 Os que rcprl'.5C11taru11 m.,is de du:is :igencias . . . .. . . . .. . . . . . . . . .. 400 000 14 Agente, finnJ ou reprcsent,rnte ou preposto Je cas.i.s com- llll'.rciacs, ou fabricJs, cuias oreraçóes se limit.m:m c:xch1si- \·,mcnte a f 1.cr pedido por conu de terceiros . ..... . . .. .... . Os quc reprcsi.:nurcm du.is ou mai,,, de duJ5 casas........ .. . . ... . 15 Agente, com deposito dc gr.1mophone, ou phonogr.1 phos.. . 16 Agente dt loc.iç.io de scn·iços pes,oacL .... . .. .... .. . .. . :. .. . 17 Agrimcmor cm exercício de profiss.io ..... . . . .......... . . . .. . . 30G 000 400 000 60$000 :30$000 60 '001 18 ,\gcnciJs ou filiacs de comp:1nhia de 11.1\'egação a ..-apor ou á \°CIJ ...•.•.........• . ....... . •...... . •. . •.•..•....•••.....• . ..... 3:000$000 1 !J .'\genci.1s ou flliae, de casa b11nc.1ria, ..... . ................ ... 3:000 000 20 Agencias, íiliae., ou represcntaçôes dl! Cornpanlii,1s de Se~u- ros, :inony111.1,. ou n:io c de qualquer cspccic dt: seguros Com capit.11 ate j .ooo:ooo$ooo ... . ........ ...... .......... . ....... <i:000:::,000 com capital ate 1000:ooo!iiooo . . . .. . .. .. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 2:000 ·ooo Com o capit:11 superior a 5 .000:000$000, pJ~ar.í 1/8 por cento sobre o capit:il. até a quantia dc dez mil contos. 21 Agencias d.: co111p:1nhias mutualist.is J~ premias ou dotes... 250$00U 22 Agencias ou filiat:.s de companhi~s ou sociedade~ :moaym.i• Je qualquc.i csp~ci.: de commercio, exliicptui,J.s as mcncio- n. das nos ns. 18, 19 e 20 dôit.l tabella, com o c;i.pital scpc- rior a mil contos, e qu~ndo for e.p1 ,nador.1 de 11u11lqaer grnero 11.10 proh1bido, cm i,ra■al.! e. ·al.i, com eittcp~.io dL plumas d1.: garça ..................... .,..... . .. .. .. . . . . . . . .. . .. . 5:000$000

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