/ - 35- CAPITULO X JJG IMPOSTO SOB\Ul ESTABl!':LKCIMJ!:,.JT06 QUE VENDE~ E FABRICAM AGUARDENTE :E OUT!!.AS ~l!BIDAS ALCOOLICAS ~ Art . 53.- 0 imposto sobre o ~rguadente, Yinhosartificiaes niio nocivos a saude publica, e todas as outras bebida s alcooli– cas, será :urccadado de conformidade com a tabella C desta lei em talio separado, pela mesnn forma e ao me mo tempo, em que fór feita n cobrança do imposto de industrias e profissões. Art. 54 -O lançamento se rá feito ao mesmo tempo qu e o de imposto de industrias e profüsões e publicado juntamente na forma estabelecida nesta. lei. . Art. 55.-- Far-sc-á a classific~ção dos contribuintes tendo– se em \'ista a classe em que ti\·erem sido lançados para o paga– mento do imposto de ind1,1strias e µro fissõ , de forma que t1ma •classe corre. ponda :1 outra, de5dc que o contribuinte ven– da aguardente ou qualquer outra bebida alcoo lica ex.cepto os que negociam sómente cm grande escala com gra ndes partidas. Art. 56.- 1 a arrecaàação deste impo to serão observadas todai as disposições desta lei, no que a cllc couber. CAPITULO XI DJSPOS IÇÕES GER ,\ES Art . 57.- 0 s collcctorcs e agentes fiscaes exigirão das pessoas sujeitas ao imposto de industrias profissões ambu– lantes (art. 20), nos nrnnicipios, onde não lançados, a apre– sentação do conhecimento do pagamento do imposto, onde este tenha sido realizado, intirnal'l<lo-as para o pagamento no prazo de 24 horas, caso não !Cja apres ntado o dito conheci– mento de pag,amento. Paragrap ho unico. Si se recusarem ao pagamento, o colle– ctor ou age nte fiscal requererá a apprchensão e deposito de mercadori as suffi cientes para e95e pa~amento, até que seja ad– mini trativa ou judicialmente decidida a questão. Art. 58.-Dar-sc-á a remissão tota l ou parcial do imposto ou adiar-se-á a sua cobrança, nos casos <lc inc ndio, inundação ou algum facto l:Xtraordinario que aITecte a vida normal do contribuinte ou da localidade . Serão scmpn.. acornpanh ::ulis de docurncntos comproboto– rios dos fa tos allega<los, as reclamações fundadas na disposição deste artigo, e serão dirigidas ao secn.:Lario da fazenda, por in-

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