- 31 - 5 .º Quando, dedu zidas as sublocações, o valor resultante fô r insignificante em relação ao e paço occupado pela industria ou profissão ; . 6.º Quando o estabelecimento .a ser tribu tado não occupar todo o predio, ,-aso em que s6 se ri a,·aliada a parte occupada para o exercicio da industria ou profissão. CAPITULO VI DO TEMPO E !-lODO DA COBRANÇA Art. 31.-- A cob rança do imposto se rá rea li zada á bocca do çofre, na capital, p la Recebedoria e no interior, pelas Col– lectorias estaduaes, precedendo annuncios por editaes em Joga– res publicas, ou pela imp rensa, onde houve r : r. º Em uma s6 prestação no mez de Março, se o impos10 não ex.ceder de 1 50$000, ou excedendo, se os collectados o pre– ferirem. 2. 0 Em duas prestações igua s: nos mezes de Março para a prime ira e de Agosto para segunda . Art. 32. - Não se rá permittido o pagamento de uma pres– tação do imposto antes de feito o ~ias an tecedentes . Art. 33.- A cobra nça do imposto poderá ser fe ita amiga– velmente ou judicialmente antes dos prazos fi xados no art. 3 1, nos casos de muda nça da collectado, no de fa llencia ou no de mudança de profissão ou de install açào do estabelecimento de– pois de encerra-do o lançamento e começado o exercício; man– tida a disposi ção do art. r 8, § 3. 0 Art. 34 .--0 collectado ou contribui nte que não effcctuar I · o pagamento do imposto devido dentro dos prazos estipulados no arr. 3 I pagará a multa de 10 ° 0 sobre o Ya lor total do im- posto até o prazo de trinta dias, e -.ie 1 5 % si o devedor não reali zar o pagamento até o prazo maximo de sessenta dias, a contar dos dias ern que termi ne a cobrança do imposto se n~ multa, para amhas as prestações, seqdo a arrecadação do im- posto e multa feito pe la Recebedoria e Coll ectorias. An . 35.- Os impostos \;meados sobre commissões, ccnsi- gnacões e outros c;un cscriptorios, serão como os ambulantes, ,. pagos em uma ó prcstaçao antecipadamente. Art. 3G.-. s certidões ou os talões do imposto serão pre parados até :i. Yespera do dia marcado para o inicio da cobran– ça, fi~ando sómente em branco o Jogar para a. data do recibo e a-,~1gnatura do respectivc empregado.

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