~28- º 1e1tas ao imposto, ou mesmo não sendo sujeitos, ou a t nha111 de exercer ligada a cargos electivos ou de nomeação. § 4. 0 O prazo para esta communicação é de r 5 dias, a partir da abertura <lo estabeledmento, da alteração occorri<la ou da posse dos respeni \·os cargos. Art. 19 .- Será obrigado ao imposto correspondente e todo o anno o que exercer a industria ou profissão no mcz de Janeiro, ainda que feche ou transfira o estabdecimento antes de findo aquelle periodo. r .º Quando o contribuinte começar a exerce r a inJus– tria ou profissão depois de Janeiro, serú lançado para pagar a quota a que fôr obrigado, desde o primeiro <lia <lo mez em que tiver começado a exercer a industria ou profissão.- · § 2. 0 Quando deixar de exercd-a anks de Julho, será exonerado do pagamento da 2.• prestação, si dentro do prazo r~ do§ 4. 0 do art. r8 tiYer communicad.) o facto á Recebedoria ou ao collector do respectirn municipio . § 3 . 0 Quando se <ler o caso de incendio, fallcocia, obito ou fechamento d:.i casa por ordem de auctoridade, cobrar-se-á o imposto até o ultimo dia do mez antecedente ao <la cessação. § + º A mudança de profissão ou industria para outra a q uc forem applicaveis maiores taxas, obrig:1r:1 o collectado ao paga– mento da differença, guardadas as Jisposiçõls dos artigos 3 .ºe +"· § 5. 0 A mudança do estabelecimento para casa de menor ou maior aluguel, no decurso do anno financeiro, não sujeita o collectado ao augmenl'O nem lhe <lá direito a diminuição do imposto nesse anno. § 6. 0 No caso de transfercncia do estabelecimento, JeYcrá tarobem o fom prador requerer, dc..ntro do prazo do 4 .º do art. 18, a an:rbação para o seu nome, cuja falta não o ximirá da responsabilidade pelos impostos e multas, guardadas as dis– posições do art. 7. º Art. 20.-0s mercadores ou industriacs ambulantes, re– gatões e os emprezarios de divertimentos publicos não poderão exercer sua industria ou profissão antes do pagamento das res– pectivas taxas, as quacs serao pagas Ll11 uma só prestação den– tro do mesmo anno financLiro, na RecL·bedoria ou cm quaqucr das Collcctorias do Estado. Paragrapho unico. O intcre~saJo paI,arfo, além das ta– xas a guc estão sujeitos, mais a importa1lcia de 1 o~ pelo– iútv-do wllector do municipio ditfcrcnte daqucllc cm que tiverem pago os impostos, qu,1nto a commcrciantcs, indus– triacs e regatões, e quanto aos cmpr ·zarios, pl'lo ris/o Ja au– ctoridaJc policial Jo 111unicipi<1 111n,1 ,·cz LJllc qnciram cm outro município e. en.:cr sua industrias uu proÍlsi.fo. Esta taxa. será paga em sellos.
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