-26 - 9. 0 Os artigos que tiverem isenção por lei ou po r con– tracto. IO. Os Yendedo res de productos de pequena la\'Oura, quando propria, com ou sem estabelecimento. Ir. Os officinas typographicas, que servirem exclusiva– mente para impr ssão de jornaes. r 2. Os que trabalh arem no interior de suas casas, ai n<la que- empreguem materiaes seus, sem operarios nem apprendi– zes, não se considerando como taes: a esposa, os filhos so lt ii– ros que trabalhem com o p:ie ou mãe, nem :ijudante ou ser– ventes indispensaveis . 'ão se comprchen<le nessa isenção os que fabricarem be– bidas akoolicas . I 3. As quitandas, entendendo-se como taes as casas que unica e cxclusiva111entc \'endem fructas e hortaliças nacionaes, e cujo capital for inferior a um çcnto de n.:i s, si não venderem bebidas alcoolicas. · CAPITULO III DO L\~Ç.\~IE~TO DO !~\POSTO Art. I0.-0 lançamento será fLito, annualmente, por empregados da llecebedori:i <lesigna<los pelo Director, na c:ipi– tal; no interior será leito pdos collecrores; dentro do trimes:tre de outubro a dezembro de cada anno; e comprehendcrá todas as industrias e profissões cnnstantes das tabellas ;:nnexas. Art. Ir.- D lança1~1ento serú encerrado cm 3 r de dezem· bro de cada anno; o mez <le janeiro seguinte será rescr\"a<lo ~specialmente para o processo dos recursos e escript uração do lancamcnto . , Art. 12. - Até o dia ro de dezembro <le ca<la anno a Re– cebedoria e os collectorcs farão publicar por editacs nos Joga– res publicos, ou pela imprensa, on<le hom·er, os nomes dos contribuintes, as taxas a que estão sujeitos e os respectivos prazos, conforme o modelo annexo a esta lei. Art. I 3. O preço <lo aluguel annual para base da taxa proporcional de 2 a 5 de que trata o art. 4~ será o que cons– tar <los rcspecti \'OS contractos de arrendamento, de ceei bos par– ticulan.:s, ou de algum outro documento official; na falta <les– tes o valor será estabelecido pelos encarregados do lançamento, podendo o contribuintt.. neste caso, propôr arbitramento, nos termos do Capitulo V. Art. q.-0 \alor locati\·o p: i.ra o lançamento da tn:i. proporcional compn.:henderá tamhem, al~m dos armazl!ns onde se effectuam os sl!n·iços <lt.! compra e ,·cn<la, os que servirem para depositas d<.: IDL!rcadorias e productos, uma "ª que sejam separados.

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