- 19 - 1 .. As permutações pagarão do menor dos valores per- mutados ou de qualquer dclles si forem iguaes. 0,2 % Da differença, si houve r, mais a taxa do imposto de compra e ve0da correspondente á importancia dessa differença, segundo ·a graduação supra. 3 A constituição da cmph yteuse ou sub-emphy teuse.. . Da joia, se ho'uver, mais .. ...... ..... ..... ... ..... ....... ... . 4 Cessão de privilegio e concessões de empreza antes ou depois de principiada a exploração.......... ... 5 • Da subrogação de be ns inali enavcis, na conformida– de das leis, sendo immoYe is, alem dos di re itos que devidos fo rem da transmi ssão ....... ·.... .. .... .. Sendo de bens moveis, direitos e acçõe~, títulos da divida publica e acções de sociedades ou compa- nhias anon ymas.... .... .. .. ..... .. .. .. .... .. .... ....... . Sendo de bens àotaes e a sub rogação destes se fizer por apoiices federaes ou deste Estado ... .. .. ..... .. Da su brogação das legiti mas dos herdeiros, ainda que este1am suj eitas á clausula de inalienabilidade, além dos di reitos que d€,·idos fo rem peh trans- m issão ...... .. .. ........ .. .. .. 6 0,2 % 1 % 12 % 10 % IO % 10 % Todos os actos translativos de immovcis su jeitos á t ranscripçfo, na co nfo rmidade da legislação hy– pothecaria, além dos direitos que devidos forem do titulo de transmissão .... .... .. ...... .. .... . .. .. ... . 0,2 % Este imposto será pago com o de transmissão e cons- tará do mesmo bilh ete de siza. 7 Em qualquer dos casos referidos nos paragraphos an– teriores, a taxa mín ima da t ransmissão será de 5.ooo e a da transcripçáo ni I .ooo . Impos to de tra nsmi!:,sâo ca 11sa -111ortis : Em linha recta. se ndo herdeiros ncces!:>arios .......... .. Entre conjuges; ab-i11tcstato............ .... .. ..... .. Entre conjuges, por te!:>tamento .. ....... .. ... ......... .. 1 % 5 % 10 %

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