-16- 2 . 0 Os juros, como multa, serão cobrados conjuncta– mente e do mesmo modo que o irr·,posto. Art. 53.-0 repre~entante fiscal da Fazenda do Estado promo\·erá as anecadaçõ~s, 1m·entarios e partilhas perante o juiz privativo dos Feitos da Fazenda quando os testamentciros, ndministradores e cabeças de casal, dentro de 30 dias depois da morte do testador ou inn;ntariado, não ti\·erern requerido essas diligencias. Paragrapho nnico. Se dentro deste prazo não se ti \·er dado começo á arrecadação e inYcntario, o representante fiscal da Fazenda do Estado obrigará os testamcnteiros, administradores e cabeças de casal a Yircm fazei-o no juízo privatirn dos Feitos da Fazenda e dahi se seguirão os termos. Art. 54.--As guias dos escrides Jç,s juízes, perante os quaes se fizerem os in\"entarios ou se derem as contas tc:sta- ~ mentarias para pagamento do imposto, sc:rão passadas 111 du– plicata e dc\·erlo conter, al~m da declaração do fallecimcnto do testado ou intestado, natureza da herança ou ll'gado e declaração do gráu de parentesco do herdeiro ou lcgat:uio, a de quem ti\· r officiado por parte da fazenda do solicitador n;specti \ºO, sendo ellas visadas pelo representante da Fazenda, sendo rei.:o– lhido o liquido do imposto ao Thesouro na capital, e ás estações fiscaes, nas outras comarcas. , Art. 55.- Quando se ti\'er, cm Yirtude de precatoria de juiz de fóra do Estado, de pro.:cder á :l\·aliaçào de bens situados no Estado, para serem partilhados, será citado, para a aYaliaçào o representante legal da fnLn<la a quem se dará \Ísta dos autos depois de foita a a\·aliaçâo para d ºzcr sobre ella. / Paragrapho unico. Esta pn.:Latoria não será devolvida sem que seja pago o imposto de 20 11 11 sobre o ,alor da a\·aliação, até que os intt:n;ssados pelos meios compctrntcs, proycm que, pela qualidade em que suc..:cderam, ttm dirL·ito d pagar \.k accordo com outro artigo da tabdla, caso cm que lhes será restituido o quc de mais tiYt:r sido cobrado. SECÇÃO V Da fiscaliz..açào do illlposto Art. 56. - O representante fiscal da FazenJa, investigará sobre a existrncia de h ·ranç;ts !.ujeitas a imposto, :ifim de pro– lnO\"t:r o seu i11\'e11tario ou parti 1a, rcqui itando dos juízes as lllC(<;<;,tnas informacões e po lendo x:iminar lJUaLsquer ca1to– rios1 bi.:111 cumo u Ih ru de distribui~ões.

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