-11- á multa de 100$000 a 500$000, imposta pelo Secrenrio da Fazenda. Art. 26 .- 0 imposto de transmi ssão de propriedade será escripturado como renda do exercício em qüe fôr pago; e os exactores que nio promoverem os acros necessarios para a compl eta fiscalização · do imposto, perderfo as porcentagens sobre as respectivas arrecadações . CAPrIULO IJI DO IMPOSTO DE TR.\~S~IIS ,\O «C,\ US.\-~IORTISll SECÇÁO I Do objccto do i111posto Art. 27.-0 imposto de transmi ssão causa-111ortis é devido pela transmi ssfo da propriedade ou do usofructo por successão legitii;na ou testame ntaria e recae: I Sobre os bens immo\'eis, moveis e semovenres, situados · ou existentes no Estac.lo por occasião e.la abertura e.la succ.essão, ainda que neste Estado n:.io fosse c.l omiciliado o defu ncto; 2 Sobré os títulos da di\'ida publica fe<l eral, estac.lual ou municipal, extrange ira ou de outros Estados do paiz e do Dis– tricto Federal, acções de companhias nacionaes ou extrageira, as dividas activas e quaesquer direitos e acções pertencentes ao e~·polio do defuncto domiciliario neste Estado. Art. 28. O imposto não 6 extcnsi\' o aos fructos e rfrn – d.im t>ntos havidos depois ao úllcc1mcnto dos restados ou(i n– tt..stados. Art. 2~.-A doac;ào ca11sa-,11vrtis, po r ser equiparada ale– gados, (: sujeita a in,pOS!O ao tempo de tornar-se effecti\'a. SECÇÃO II I Da quota do imposto Art. 30.-A quota do imposto será dedu zida, nos termos da tabella annexa, da importancia liqui da da herança ou legado, sonstante <las avaliações dos inn:marios. ; r. 0 Os hedciros necessarios cont mpl ados na tabella annt:xa com a tax..1 de 1 11 0 , s:io os herdeiros ascendentes e descendentes, 5ucccssiveis ab-i11lt'ilutv. \ •
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