-10- .-\rr. 22. - 0s pedi<los de resti~uição deYem ser acompa– nhados no ..:aso do numero 1 do artigo anteceden te, do orioi– nal do conhecimento <lo imposto, ou certidão <la es tado fis;a l arrecadadora, das certidõ s ncgatiYas dos tabelliães da ·comarca da situação do immon~l, do tabcllião que houver expedi do a guia e da certidão rn:gati\·a da transcrip,;:iio no Registro Geral HY.pothecario C:a comarca, ou, tratan~o-se de arr 1:1atação_ ou adjudicação nao efrectuada, da cemd, o da respectiva dtc1são judicial; no caso do ~- 2 devem ser acompanhados <lo traslado de escri prura ou do 1~s11umento; n<? caso <lo n . 3, dc,·cm ser acompanhados da cerndao da respectn-a sentença e de que esta passou em julgado. . . Art. 23. - Das dec1sues proferidas pelos exactores com re– lação aos impostos e mult...s arrccad,1das em seus districtos fiscaes de ac.:ordo com o presente regula111c.:11to, caberá recurso para o Secretario ()a Fazenda, que administrati\·amente decidirá em ultima instanc1a . , Art. 24. Os exactorcs rt:correrão (':r-ojficio para o The– souro do Estado das decisões fayoraY is ás p:.rtcs em materia de restituição do imposto e <las multas, obsen-ando-se as dis– posições do regulamento do Tbcsouro. Os recursos, tanto voluntarias como necessarios, seriio interpostos dentro do praso de trinta dias, conr;idos desde a intimação ou publicação das decisões, tendo etfeito suspensivo os que versarem sobre restituição. SECÇÃO VI Da J1srnli-ll(àJ dv iJJ1pmto Art. 2 5. -Os tabdliães, officiaes de registro e escri \'àcs, sob as penas comminadas ne,;t.: artigo, são obrigados as rem.:t– ter, nos mezt.:s <le jant.:iro, abril, julho e outubro de ca<la anno á Secretaria da Faz.:nda, cm lórma de mappa, os esclareci– mentos .seguintes: 1 1 rome <los vendedores, doadàres. etc. ; 2 1 'omc. <los compradores, donatarios, etc.; 3 Natureza do acto ou contracto; 4 Valor do acto ou contracto; 5 lmportancia do imposto pago; 6 Numero e data do conhecimento; 7 , 1 omt.: do cxactor que rect.:beu .o-imposto; 8 'uml! d;1 cst;1ç;io fiscal que arrecadou o imposto. Paragrapho unico. Os tabclliJcs, escrivães e oJfüiaes <le registro, que infringirem o disposto nc.:stc artigo, ficam sujeitos ,

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