Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO Nº 6.833 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1969 Aprova o Regulamento do Fundo de Desen– volvimento Agrário (FDA), criado pelo Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 92, inciso 111, da Constituição Política do Estado e nos termos do § 1º do artigo 85 do Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA), da Secretaria de Estado de Agricultura, criado pelo De– creto-Lei n° 57, de 22 de agosto de 1969, que a este acompanha. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições_em contrário. Palácio do Governo do· Estado do Pará, em 23 de outubro de 1969. Ten.-Cel. ALACID DA SILVA NUNES Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA) CAPITULO 1 Finalidades Art. 1º- O Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA) , criado na Se– cretaria de ·Estado de Agricultura (SAGRI) pelo Decreto-Lei nº 57, de 22.08.1969, artigo 85 e seus parágrafos, se destina a financiar a execução dos projetos e programas de desenvolvimento agrário de competência do Governo do Estado. - 648 -

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