Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

sempre que as áreas forem superiores, respectivamente, a 100 (cem) ou a 3.000 (três mi1) hectares na forma dos artigos 61, XV11 e 138 da Consti– tuição Política do Estado. Art. 90 - Durante os 60 (sessenta) dias subseqüentes à publicação desta lei, a SAG RI notificará os possuidores de terras cujos Títulos D~fini– tivos houverem sido declarados nulos a fim de que se habilitem à compra especial ora instituída. § 1? - Não serão notificados aqueles que, desde logo, evidentemente não satisfaçam as condições do artigo 8& § 2? - A notificação será feita diretamente quando as partes compa– recerem à repartição ou por edital, quando não o fizerem. Art. 91 - Requerida a compra, a SAGRI indeferirá liminarmente os pedidos que não preencham os requisitos do artigo 88, organizando quanto aos demais processo regular, cujo andamento será o previsto pelo Decreto 5.780 de 27.11.1967 ou legislação que o substitua. Art. 92 - Quando o requerente possuir vários lotes poderá reunir num só processo aqueles que forem contíguos ou integrarem a mesma propriedade. Art. 93 - A venda especial a que se refere os artigos anteriores será feita com a medição e discriminação constantes dos títulos anulados, dispensada nova demarcação. § 1? - Havendo impugnações julgadas procedentes, serão feitas as retificações necessárias. § 2? - Sempre que julgar conveniente, a SAGRI determinará veri– ficações "in loco", custeadas pelos interessados. Art. 94 - Proferida sentença favorável pelo Secretário de Agricul– tura, o requerente depositará no Banco do Estado do Pará (BEP), 50% (cinqüenta por cento) do valor da compra, em conta bloqueada, que rever– terá automaticamente em favor do Tesouro Estadual com a expedição do Título Definitivo ou será restituída ao depositante se o Governador não homologar a sentença ou o Órgão Legislativo competente não autorizar a venda. § 1? - O depósito deverá ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da notificação pela SAGRI. § 2.º - A falta do depósito previsto no parágrafo anterior importará no cancelamento definitivo do processo. · - 642 -

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