Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

aproximadamente 5.000 mts. (cinco mil metros) de frente, por 6.000 (seis mil) ditos de fundos, podendo a demarcação atingir até ao limite de 3.000 hectares. Art. 3? - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 2 de julho de 1969. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES - 622 - r

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