Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

t ,. DECRETO-LEI N? 28 - DE 2 DE JULHO DE 1969 Autoriza concessões de áreas de terras à Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia e a Leocádia Milhomem Maranhão e seu marido, João Aires Rego Maranhão, e dá outras providências. O Governador do Estado do Pará, no uso da atribuição que lhe con– fere o parágrafo 1? do artigo 2? do Ato Institucional n? 5, de 13 de dezembro de 1968, e, tendo em vista o disposto no artigo 1? do Ato Complementar n? 49, de 27 de fevereiro de 1969, Considerando que a vila São Geraldo, no município de Conceição do Araguaia, neste Estado, desenvolveu-se, espontaneamente, dentro da área de terras concedida, mediante Título Provisório, regularmente, expedido a Leocádia Milhomem Maranhão e seu marido, João Aires Rego Maranhão; Considerando que é dever do Estado assegurar direitos adquiridos e respeitar os próprios atos, DECRETA: Art. 1? - ~ concedida à Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia a área de terras com as características, limites e confrontações constantes do Título Provisório expedido em data de 26 de março de mil novecentos e cinqüenta e sete a Leocádia Milhomem Maranhão e seu mari– do, João Aires Rego Maranhão, consoante processo n? 1.481, a que estão anexos os de números 2.330 e 2.425, da Secretaria de Estado de Agricultura. Parágrafo, único - A Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia procederá à demarcação da área a que se refere este artigo, a fim de que lhe seja expedido o competente Título Definitivo, competindo-lhe, ainda, a redistribuição da mesma área, mediante divisão racional em lotes urbanos, entre os atuais ocupantes. Art. 2? - Fica autorizada a Secretaria de Estado de Agricultura a expedir, a favor de Leocádia Milhomem Maranhão e seu marido, João Aires Rego Maranhão o competente Título Definitivo, após as formalidades legais, inclusive demarcação, da área de terras situada na região do lotea– mento Cabeceiras das Arraias, com as seguintes confrontações: lote n!' 30, limitando-se, ao Norte, com o loteamento Santa Tereza; ao Sul, com o lote n? 38; a Leste com o lote n? 31 e a Oeste com o lote 29, medindo - 621 -

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