Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

local e uma vez na "Imprensa Oficial" do Estado, pelo prazo máximo de trinta (30) dias. § 1? - Não havendo imprensa particular oficializada no local, as publicações de que trata este artigo serão feitas em um dos jornais da capital. § 2? - O prazo do edital será contado a partir da publicação. § 3? - Além da publicação na imprensa, o edital deverá ser afixado em lugares públicos devidamente certificado pela autoridade competente. § 4~ - São considerados lugares públicos de maior freqüência: merca– dos municipais, edifício do forum, coletorias de rendas e cartórios. Art. 116 - O requerente ou seu representante de posse do edital, assinado pelo Diretor da Divisão, e visado pelo Diretor-Geral do Departa– mento de Terras e Cadastro Rural, providenciará de imediato sua publi– cação, correndo todas as despesas por sua conta. Art. 117 - Findo o prazo de sessenta dias do despacho determinan– do a publicação do edital e não tendo este sido providenciado, o Diretor do Departamento de Terras e Cadastro Rural •mandará encerrar o processo por caducidade, admitindo tal procedimento como expressão tácita de desistência. Art. 118 - O edital de demarcação será assinado pelo profissional demarcador e no prazo não inferior de quinze (15) dias, quando todos os confinar:ites estiverem legalmente cientes da realização dos serviços topográ– ficos e de não menos de 30, na falta de algum dos confinantes. Art. 119 - Os editais conterão o resumo da petição do pretendente à aquisição da área, sendo que à demarcação anunciarão dia, hora e local de in feio dos trabalhos topográficos. Art. 120 - Dentro dos dez dias subseqüentes à primeira publicação serão enviadas cópias do edital ao coletor de rendas ou ao delegado de pol feia do município, onde se situa a área pretendida, para efeito de afixa– ção nos lugares públicos, pelo espaço de tempo não inferior a trinta dias, a contar da data de sua afixação, terminada a qual prestarão à Secretaria de Estado de Agricultura as seguintes informações: a - a data de afixação do edital; b - o tempo de afixação; e - se o terreno requerido se acha conforme as indicações da petição; d - se o terreno está devoluto ou não, esclarecendo sobre o seu - 609 -

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