Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

b - os rumos verdadeiros e magnéti~os; c - dos confinantes correspondentes aos diversos limites; d - os sinais naturais encontrados; e - os limites fluviais, o sentido da corrente dos cursos de água; f - o município; g - os nomes do demarcante e do demarcador; h - data; i - resumo da caderneta; j - detalhe da locação da área no mapa do município, mostrando sua posição exata em relação a um acidente geográfico conhecido, para efeit o de cadastro. Art. 108 - Em torno da figura será guardada uma faixa nunca infe– rior a 12 centímetros de largura, que permita os trabalhos de verificação técnica. Art. 109 - Para facilitar a verificação da superfície dos polígonos, que não afetem a forma mais ou menos regular das que sejam delimitadas por alinhamentos múltipl~s. deverá ser apresentada uma cópia heliográfica, em separado, onde o profissional deixará bem claro o processo usado para avaliação da área demarcada. Art. 11 O - O memorial descritivo organizado pelo profissional deverá conter os seguintes esclarecimentos: a - OCORRENCIAS DA MEDIÇÃO - relatório dos fatos ocorridos durante o trabalho, as reclamações surgidas por parte dos interessados e os fundamentos pelos quais haja ou não aceito os protestos. b - DETERMINAÇÃO DA VARIAÇÃO DA AGULHA - descrição do processo técnico adotado e o resultado obtido; c - NATUREZA DO TERRENO - descrição de sua situação e condi– ções agrícolas na qual serão dadas informações sobre a melhor adaptação agrícola a que pode ser destinado o lote, o grau de cultura que oferece, as benfeitorias que têm praticado o demarcante, os meios de transportes e comunicações aos centros povoados e a distância aproximada à povoação mais próxima e a sede do munic ípio, bem como a margem dos rios nave– gáveis ou estradas de ferro ou de rodagem; d - ROTEIRO DA MEDIÇÃO - descrição dos caminhamentos para a medição e discriminação, com indicação não só dos AZIMUTES ou rumos referidos ao meridiano verdadeiro de cada alinhamento como também os - 606 - j

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