Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

mações verbais ou escritas apresentadas e as deliberações tomadas pelo profissional, quer à vista dos documentos exibidos, quer pela averiguação conseguida. Parágrafo único - Este termo será encerrado pelo escrivão e subscri– to pelo profissional e por todos os interessados presentes. Art. 99 - No ato da medição e discriminação, o profissional discri– minará a variação magnética da agulha no local onde for cravado o primeiro marco e dar forma mais regular às terras a medir atendendo às relações proporcionais que deverão guardar as dimensões de frente e dos fundos. § 1'.' - Quando, por circunstâncias devidas aos títulos das posses ou propriedades confinantes, não seja possível traçar as divisas laterais ou a do travessão do fundo, retilíneos de um a outro extremo, deverá o profissional deixar justificados os motivos determinantes das deflexões a que seja obrigado. § 2'.' - Quando as terras a medir forem contornadas em quaisquer lados, por limites naturais, serão, de preferência, adotados os limites que possam acompanhá-los para melhor configuração das áreas, respeitadas, todavia, as relações das extensões a que devem observar pela sua situação. Art. 100 - As extremidades dos locais demarcados serão assinaladas por marcos de pedra ou de madeira de lei ou de alvenaria de saibro e cimento e deverão ser de 1,60m de altura de 1,80m da qual 0,80m ficarão enterrados e serão de forma prismática em esquadria de 0,20m pelo menos, presos em maciços de concreto de 0,40m x 0,80m. § 1? - Os marcos de madeira de lei terão a forma prismática e deverão ter a altura de 1,80m da qual 0,80m ficarão enterrados e com secção quadrada de O, 18m x O, 18m, pelo menos. § 2'.' - Quando não seja possível obter os marcos com a forma regular descrita, poderão ser empregadas pedras toscas ou pirâmides de 0,30 de diâmetro na sua maior secção e pelo menos 0,60m de altura, da qual um terço (1/3) ficará enterrado. § 3'.' - Os marcos prismáticos terão no topo gravada a figura de um losango, tendo nos vértices opostos as letras N.S.E.O. dirigida a diagonal N.S. na direção do meridiano verdadeiro e E.O. na do parelelo terrestre. § 4'.' - Nas faces dos marcos, voltadas para dentro do pol fgono serão gravados o número de ordem dos marcos, as iniciais do demarcante e o ano da medição no marco inicial. - 604 -

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