Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

cerem cargos públicos, realizarem os trabalhos topográficos em terras devolutas ou não, quando estes no ato de in leio dos trabalhos de campo, se encontrem em gozo de férias, ou então autorizados pelo Secretário, com prejuízo de seus vencimentos. Art. 94 - Pelos serviços topográficos que efetuar receberá o profis– sional a importância que acordar com os interessados. Art. 95 - O profissional de posse dos documentos para efeito de medição, nomeará um escrivão "ad-hoc", a fim de funcionar na preparação do processo demarcatório. Parágrafo único - Uma vez nomeado o escrivão "ac:1-hoc", este fará o termo de afirmação comprometendo-se a bem cumprir os deveres do cargo, observando as normas das leis vigentes e as instruções do pro– fissior.al . Art. 96 - As cartas de aviso que são emitidas aos confinantes e posteriormente recebidas de volta com o respectivo ciente para serem anexadas aos autos, terão as mesmas características do Edital dirigidas aos interessados no máximo até cinco (5) dias antes do início dos trabalhos demarcatórios. § 1? - Os interessados que se escusarem a devolver ao escrivão a carta de aviso com a declaração de ciente não poderão alegar ignorância dos serviços, devendo o escrivão certificar a data da sua entrega, pela qual assumirá inteira responsabilidade. § 2? - Quando o interessado residente no município não for encon– trado, apesar de procurado por duas vezes em sua casa e nos lugares costu– meiramente freqüentados, poderá o aviso ser dado a pessoa de sua casa ou vizinho, que pela idade e uso da razão possa transmitir-lhe o objeto e fim do aviso. Art. 97 - O aviso deverá ser dirigido ao interessado que legitima– mente se achar na administração das terras, ainda quando pertençam a diversos condôminos ou a menores e interditos. § 1? - ~ indispensável a citação do cônjuge do confinante casado. § 2? - Os menores e interditos serão representados por seus tutores ou curadores encarregados da administração da posse. Art. 98 - O início dos trabalhos topográficos constará de um termo lavrado pelo escrivão no qual indicará os nomes de todos interessados presentes e ausentes, no dia, hora e lugar em que são iniciados, as recla- - 603 -

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