Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

instalações necessárias à localização dos serviços administrativos assisten– ciais, bem como das -atividades cooperativistas, comerciais, artesanais e industriais. § 1? - A área das parcelas será sempre determinada quando da elaboração do projeto respectivo de colonização, em função de sua desti– nação agrícola, força de trabalho disponível e eventual, e de acordo com a modulagem recomendada para a região geoeconômica em que se situam. § 2? - A área dos lotes urbanos será determinada em função dos critérios municipais adotados para a região, que permita sua utilização e atividades hortigranjeiras de caráter doméstico. § 3? - Serão consideradas áreas de reservas ou de uso coletivo dos núcleos de colonização as áreas: 1 - em que existirem riquezas naturais a serem exploradas ou queda d'água utilizável; 11 - que pelas suas características não possuam condições de apro- veitamento imediato. Art. 67 - A implantação de núcleos de colonização só poderá ser feita em terras demarcadas e legalizadas, e cujos títulos permitam a trans– ferência legal do domínio e posse das parcelas sem qualqÜer embaraço. Parágrafo único - Nenhum projeto de colonização será elaborado sem que tenha havido preliminarmente estudos básicos dos recursos naturais e conclusivos da viabilidade da sua execução. Art. 68 - Escolhida a área para o núcleo, deverá ser elaborado um projeto, cuja metodologia, em linhas gerais, deverá conter: a - objetivos sociais e econômicos a alcançar, número de parceleiros a colocar, níveis a alcançar e prazo previsto para a execução; b - aspectos regionais da área, incluindo os estudos básicos de recur– sos naturais e infra-estrutura; c - engenharia do projeto, compreendendo o planejamento físico da área; d - organização comunitária relacionada com a assistência a ser pres- tada à população a ser beneficiada; e - plano econômico de exploração das parcelas; f - organização técnico-administrativa; g - inversões globais e setoriais; h - avaliação do projeto. - 597 -

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