Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

\ as fazendas estadual e municipal e atenderá às exigências previstas no art. 21 da Lei n!' 3.641, de 5 de janeiro de 1966. Art. 34 - A Secretaria de Estado de Agricultura emitirá parecer por intermédio do Departamento de Terras e Cadastro Rural, sobre a exatidão das informações fornecidas e quaisquer outros detalhes que possam influir no final julgamento. Art. 35 - Concluído o processo de aforamento será encaminhado ao Governador do Estado, para efeito de mensagem à Assembléia Legislativa do Esta.do, no sentido de ser autorizada a expedição do Título de Ocupa– ção, se a área for superior a cem (100) hectares. Art. 36 - Autorizada a expedição, pela Assembléia Legislativa do Estado, do título de ocupação, o interessado recolherá na tesouraria da Secretaria de Estado de Agricultura, as taxas e emolumentos, através de guias de recolhimento expedidas pela Divisão de Cadastro Rural. Parágrafo único - O título de ocupação será assinado pelo Gover– nador, Secretário e beneficiado. Art. 37 - O título de ocupação deverá ser extraído do livro-talão, constando as obrigações do Estado e do foreiro, especificadas na Lei de Terras ou que se tornarem necessárias ao seu fiel cumprimento. Parágrafo único - O referido título será expedido em duas vias pelo Departamento de Terras, ficando uma em poder do beneficiado e a outra no Departamento de Terras. Art. 38 - O portador do título de ocupação não poderá, sob qualquer pretexto, transacionar com terceiros o terreno que caduco o documento expedido em seu favor. Art. 39 - Decorrido o prazo de três anos terá direito a requerer o título de aforamento, no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, se provar, mediante laudo de vistoria "in-loco", ter realizado as seguintes benfeitorias: a - abenura de estradas; b - limpeza de igarapés; c - construção de casa de moradia; d - plantação de cereais, mandioca, legumes ou forragem, com as seguintes áreas mínimas : 1? ano - 15 ha. 2? ano - 20 ha. - 591 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0