Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

r 1 I • Decreto-lei 57/69, art. 24; Decreto 7454/71 , art. 150. • São transferíveis Lei 4584/76, art. 27, V. • Pela transferência o interessado pagará uma custa especial Lei 4584/75, art. 27, V,§ 3~ Resolução n!' 03 (COVATE), item 1.3.• "U" USUFRUTO • Decreto-lei 57/69, art. 9, alínea G; Decreto 7454/71, arts. 89 a 95. "V" VENDA através de licitaça'o • Lei 4584/75, art. 18; Resolução n!' 02 (COVATE); Decreto 9667/76; Resolução n!' 03 (COVATE); Decreto 9970/76; Resolução n!' 05 (COVATE); Instrução n!' 01/75, art. 7, § 2? VENDA através de requerimento • Decreto-lei 57/69, art. 11; Lei 4584/75, art. 18, § 2? • Proposta de compra (elementos) Decreto-lei 57/69, art. 13; Lei 4584/75, art. 27, I; Instrução n!' 03 IITERPA); 1 nstrução 05/76. - 919 - ---- -- - - - - - -- - - - -- --- - - - - - - - -

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