Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

Decreto 8908/74; Lei 4584/75, arts. 12, § 1 ?, 27, V1, e 31; Resolução 01/75 (COVATE); Decreto 9398/75; Resolução 02/76; Decreto 9667/76; Instrução 07/76 (ITERPA); Resolução 03/76; Decreto 9970/76; Resolução 05/77; Decreto 10.134/77 PROIBIÇÕES • Decreto-lei 57/69, arts. 60 a 65; Decreto 7454/71, arts. 148 a 160. PROTESTOS • Decreto-lei 57/69, art. 66; Decreto 7454/71, arts. 120 a 123; Portaria n? 12 (ITERPA) . " R,, RECEITAS do ITERPA • Lei 4584/75, art. 10. RECOMPRA (Venda especial) • Decreto-lei 57/69, art. ~; Decreto 7454/71, arts. 202 a 212; Lei 4584/75, art. 27, VIII; Decreto 9415/75; Decreto 9668/76; Resolução n? 03/76 (COVATE) ; Decreto 9970/76; Resolução n? 04/77 (COVATE); Decreto 10.015/77; Resolução n? 05/77 (COVATE); Decreto 10.134/77.- REGIMENTO de Cust;;is Agrárias • Decreto-lei 57/69, art's. 79 e 98; Decreto 7454/71, art. 201; Lei 4434/72, arts. 1? e 3~ Lei· 4447/72, art. 1 ~ Decreto-lei 4584/75, art. 28; Decreto 9398/75; Decreto 9621 /76. REGULARIZAÇÕES fundiárias • Lei 4584/75, art. 21, § 2~ Decreto 9398, art. 7? REPRESENTAÇÃO Judicial do Estado pelo ITERPA Lei 4584/75, art. 16. RESERVAS • Decreto-lei 57/69, art. 59; Decreto 7454/71, arts. 137 a 147. RETIFICAÇÃO dos títulos • Decreto 7454/71, art. 223; Lei 4584/75, art. 32. REVALIDAÇÃO • Decreto-lei 57/69, art. 101; Decreto 7454/71, art. 215; Lei 4584/75, art. 27, XI; Instrução n? 04 (ITERPA) ; Resolução n? 03 (COVATE), item . 1.1; Decreto 9970/76 ''S" SENTENÇA • Decreto-le i 57/69, arts. 15, § 3?, e 17; Decreto 7454/71, arts. 16 e 18; Lei 4584/75, art. 34. '"T" Ti'TULOS Irregulares lidação". Ver "reva- TITULO$ Nulos (Ver "recompra"!. TITULOS PROVISÓRIOS - 918 -

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