Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

Decreto-lei 57/69, art. 96, § 4~ Decreto 7454/71, art. 211, § 4. * Para requerer a transformação dos arrendamentos em aforamentos Decreto-lei 57/69, art. 100; Decreto 7454/71, art. 214. " Para solicitar a revalidação dos títulos que infringiram a Lei 762/54 Decreto-lei 57/69, art. 101, § 1 ~ Decreto 7454/71, art. 215; Lei 4447/72, art. 2?; Lei 4584/75, art. 27, XI, § 1 ~ Resolução n? 03 (COVATE); Decreto 9970/76. " Para transformar os títulos provisórios e de posse expedidos antes de Í966, em títulos definitivos Decreto-lei .57/69, art. 102, 111; Decreto 7454/71, art. 217, Ili; Lei 4434/72, art. 5~ Lei 4584/75, art. 29; lnstruçâ'o n? 06 (ITE RPAI ; Resolução n? 03 (COVATE); Decreto 9970/76. " Depois do qual o título de doaçâ'o pode ser a lienado Decreto 7454/71, art. 1 O. * Mãximo de vigência do plano de apro– veitamento econômico Decreto 7454/71, art. 13; Portaria 87/71; Lei 4584/75, art. 27, Ili. * De vigência dos títulos provisórios Decreto 7454/71, art. 20, alínea F, § 1? " Para beneficiários de título de ocu- pação apresentarem benfeitorias introduzidas nas áreas Decreto 7454/71, art. 34, § 1? • Para demarcar a área com título de ocupação Decreto 7454/71, art. 35. " De admissão de candidatos a parcelei– ros nos núcleos coloniais Decreto 7454/71, art. 65. " Para parceleiro de lote urbano iniciar trabalhos Decreto 7454/71, art. 70. * De entrega das cartas de aviso aos confina·ntes Decreto 7454/71, art. 101 , § 2? • Do edital de alienação de terras de– volutas Decreto 7454/71, art. 115. " De afixaçâ'o do edital Decreto 7454/71, art. 115, § 5? • De restituição pelo requerente dos editais de alienação Decreto 7454/71 , art. 116, § 1? • Do edital de demarcaçâ'o Decreto 7454/71, art. 119. • De protesto â alienação Decreto 7454/71 , art. 120; Portaria n? 12/76 (ITERPA). " De contraprotesto Decreto 7454/71, art. 120, § 2? • Do recurso Decreto 7454/71, art. 125, alínea A. • De reclamação Decreto 7454/71 , art. 125, § 5? • De vista aos autos Decreto 7454/71, art. 128, § 2? - 916 -

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