Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977
• Decreto-lei 57/69, art. 49; Decreto 7454/, arts. 84 a 88 e 212; Lei 4584/75, art. 27, Ili, 32, § único. PRAZO{S) • Para fazer depósito do preço da terra Decreto-lei 57/69, art. 16; Decreto 7454/71, art. 17; Lei 4584/75, art. 27, li,§ 3? • De financiamento com o título pro– visório Decreto-lei 57/69, art. 17, § único; Decreto 7454/71, art. 18, § 1? • Para executar a demarcação da área e o plano econômico Decreto-lei 57/69, arts. 20 e 21; Decreto 7454/71, arts. 22 e 23; Lei 4584/75, art. 27, 111. • Para depositar.o restante do preço da terra Decreto-lei 57/69, art. 23; Decreto 7454/71, art. 27; Lei 4584/75, art. 27, IV,§ 3? • Para propor e fixar áreas destinadas a aforamentos Decreto-lei 57/69, art. 34, § único; Decreto 7454/71, art. 37, § único. • Depois do qual a venda será cancelada Decreto-lei 57/69, art. 23, § 2~ Decreto 7454/71, art. 27, § 3~ Lei 4584/75, art. 27, 111, § 4? • Do domínio útil concedido pelo título de ocupação colonial Decreto-lei 57/69, art. 44, § 1 ~ Decreto 7454/71, art. 72, § 2? • De isençaa'o dos tributos estaduais aos proprietários de títulos coloniais Decreto-lei 57/69, art. 47; Decreto 7454/71, art. 131. • Para solicitar reconsideração do des– pacho do governador Decreto-lei 57/69, art. 67, § único. • Para solicitar revisã'o administrativa de processos concluIdos Decreto-lei 57/69, art. 68. • Para os serventuários enviarem relação dos atos lavrados a partir de janeiro de 1954 Decreto-lei 57/69, art. 69, § 2? • Depois do qual os processos serão arquivados Decreto-lei 57/69, art. 80; Decreto 7454/71, art. 174; Lei 4584/75, art. 25, 111, § único. • Para solicitar a recompra (venda especial) Decreto-lei 57/69, art. 88; Decreto 7454/71, art. 202; Lei 4584/75, art. 27, VI 11; Decreto 9414/75; Decreto 9668/76; Resolução 03/76 (ITERPA) Decreto 9970/76; Resolução n? 05/77. • Para depositar a metade do preço correspondente à recompra Decreto-lei 57/69, art. 94, § 1~ Decreto 7454/71, art. 209. • Depois do qual a metade do preço não depositada sofrerá reajuste Decreto.-lei 57/69, art. 96, § 3~ Decreto 7454/71, art. 211, § 3? • Depois do qual a revenda será cancelada - 915 -
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