Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

• O prazo para concluir a demarcação ficou a critério do ITERPA Decreto-lei 57/69, art. 20; Lei 4584/75, art. 27, 11, § único. • Preferência para aquisição dos excessos das posses legitimáveis quando encon– trados na demarcação Lei 4584/75, art. 29, § 4? • Prazos·- Ver letra "'P". DEPÓSITO inicial é feito de acordo com a extensão da área Decreto-lei 57/69, art. 16; Decreto 7454/71 , art. 17; Lei 4584/75, art. 27, 11. DISCRIMINAÇÃO • Lei 4584/75, art. 17. DISPENSA das restrições quanto âs áreas denominadas "Cacoalino" e "Vila Coração de Jesus", no Município de Belém Decreto-lei 57/69, art. 99 e§§; Decreto 7454/71, art. 213. DIVISÃO das áreas alienadas Decreto 7454/71, a rt. 184. DIVISÃO tripartite da receita provenien– te das alienações Lei 4584/75, art. 11 , § 1? DOAÇÃO • Decreto-lei 57/69, arts. 1O e 13; Decreto 7454/71, arts. 5 a 10; Lei 4584/75, art. 27, XII,§ 1? "E" EDITAIS • Decreto-lei 57/69, art. 14, § 2~ Decreto 7454/71, arts. 12, § 3?, 144 a 149. EXCESSO variável admissível nas áreas demarcandas Decreto 7454/71, art. 183. "F" FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (F.D.A.) • Criação Decreto-lei 57/69, art. 85; Lei 4342/71; Lei 4434/72, art. 2? • Regulamento Decreto 5833/69. • Exclusão das parcelas que passam a pertencer ao ITERPA Lei 4584/75, art. 11, § 2? • As receitas provenientes das alienações serão incorporadas ao fundo só depois do título definitivo Decreto-lei 57/69, art. 16; Decreto 7454/71, art. 94; Lei 4434/72, art. 2, § 3~ Lei 4584/75, art. 11, § 1? "L'' LEGITIMAÇÃO • Decreto-lei 57/69, art. 102, Ili,§ 2~ Decreto 7454/71, art. 217, Ili, § 2~ Decreto-!ei 146/69, art. 2~ Lei 4434/72, art. 5~ Lei 4584/75, art. 29; Instrução n!' 06/76 IITERPA); Resolução n!' 03/76 (COVATE); Decreto 9970/76. "P" PATRIMÔNIO do ITERPA • Lei 4584/75, art. 9. PERMUTA E COM_PENSAÇÃO - 914 -

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