Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

1 Lei 4434/72, arts. 1? e 3~ Lei 4447/72, art. 1~ Lei 4584/75, arts. 28, 33, § 2~ Decreto 9398/75; Decreto 9621 /76. • Especiais Decreto-lei 57/69, arts. 26 e 101; Lei 4584/75, arts. 27, VI, XI, § 4, e 29, § 5~ Resolução 02/76 (COVATE), V; Decreto 9667/76; Resolução 03/76 (COVATE) 1.1, 1.2, 1.3; Decreto 9970/76; Resoluçã"o 05/77 (COVATE); Decreto 10.134/77. COVATE (Comissão de Avaliação de Terras do Estado) • Criação Lei 4584/75, art. 12. • Regulamento 1nstruçã"o n? 01 /75. • Decisões Resoluções n?. 01 /75, 02/76, 03/76, 04/77 e 05/77. • Competencia Lei 4584/75, art. 12, § 1 ~ 1nstrução n!' 01, art. 4? • Nomeação dos membros Decreto 9383/75. ''O'' DELEGACIAS REGIONAIS •,Criação Lei 4584/75, art. 24. • Devem ser reguladas por Instrução do ITERPA Lei 4584/75, art. 24, § 2? • Portaria 247/76 Ratifica a criação das Delegacias em Conceição do Araguaia e Marabá. DEMARCAÇÃO • Decreto-lei 57/69, arts. 50 a 55; Decreto 7454/71, arts. 96 a 113; Lei 4584/75, art. 23; Instruções n'!;. 02 e 08 (ITERPAI Portarias n'!;. 11 e 92 (ITERPA). • Os preços desses serviços quando feitos pelo ITERPA, serã"o acrescidos ao da terra Lei 4584/75, art. 23, § 1? • Quando a revisã"o das demarcações for solicitada pela parte esta terá preferên– cia para adquirir os excessos Lei 4584/75, art. 23, § 5? • Os limites naturais serã"o preferidos, contanto que nã"o haja superposição nem prejudiquem posseiros amparados pela Constituição Decreto-lei 57/69, art. 53; Decreto 7454/71, art. 103, § 3~ Lei 4584/75, art. 29; Resolução n? 03 (COVATE), item 4. • Quando a demarcação to! feita por profissional credenciado no ITERPA, o requerente pagará, além das despe– sas, uma custa de fiscalização Lei 4584/75, art. 23, §§ 1 e 8; Instrução n!' 08 (COVATE). • Sem que o ITERPA tenha se manifes– tado quanto à plotagem do t(tulo, a demarcação nã'o poderá ser efetuada Portaria n? 92 (ITERPAI. - 913 -

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